IRS: pagamento a prestações

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Numa altura de grande retração económica, gerada especialmente pela pandemia de covid-19, são muitos os portugueses que já realizaram atempadamente a sua Declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para aferir se têm alguma quantia a pagar ou a receber do Fisco.
Se sabe que, à partida, em vez de ter direito a receber, tem, por sua vez, o dever de pagar determinada quantia (ainda que não tenha recebido a nota de liquidação de IRS final para pagamento), não desespere. Em vez de realizar o pagamento integral da dívida, pode recorrer a um mecanismo designado por “Plano Prestacional”. Este plano baseia-se na celebração de um acordo de pagamentos mensal, convencionado entre o contribuinte e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma a fracionar a quantia a pagar, evitando que o seu orçamento familiar fique sobrecarregado ou, num caso mais grave, que se veja em situação de incumprimento.
Para aceder a este plano deve reter, principalmente, que não pode ter outras dívidas fiscais relacionadas com outros impostos, nomeadamente IVA, IUC ou IMI; a sua dívida de IRS não pode ser inferior a 204,00€; o valor de cada prestação não pode ser inferior a 102,00€ e o número máximo de prestações permitidas é de 36 (exceto no caso de dívidas superiores a 51.000,00€). No caso de dívidas superiores a 5.000,00€ ou inferiores a esse valor, mas com um prazo de pagamento superior a 12 meses, é necessário prestar garantia para garantir o cumprimento do plano acordado.
É importante ainda sublinhar que ao valor da dívida, em caso de pagamento em prestações, vão ser acrescidos juros de mora e custas processuais, pelo que é aconselhável realizar uma simulação antes de aceitar qualquer plano.
Assim, para o ajudar a simular o seu pedido de plano de pagamentos a prestações e a cumprir os prazos para a sua realização, sabe que pode contar sempre com o seu Solicitador!

Artigo publicado ao abrigo da parceria entre a Gazeta das Caldas e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução