O PSD e o PS votaram juntos na Assembleia Municipal de Óbidos, do passado dia 24 de Maio, a favor da fusão das duas empresas municipais, numa só, de nome “Óbidos Criativa” que, no entanto, tem mais competências que as outras agora extintas, num autêntico “golpe de estado”contra o Município.
Esta “nova”empresa municipal faz tudo e mais alguma coisa e é um verdadeiro “estado” dentro do município, ao ponto de se permitir alterar, reduzindo os poderes e as competências da Câmara e da Assembleia Municipal.
A título de exemplo, com os Estatutos da nova empresa aprovados pelo PSD e PS, passa a ser a Câmara Municipal a poder fazer as alterações que entender, revogando-os na totalidade, se for caso disso, deixando a Assembleia Municipal de ter qualquer papel fiscalizador sobre a empresa, ou seja, uma completa subversão do papel de fiscalização da Assembleia Municipal.
Tal como na Assembleia da República, onde PSD e PS, procuram fazer aprovar uma nova lei para as Autarquias Locais, em que os poderes e competências das câmaras e assembleias municipais são postos em causa, também no concelho de Óbidos, esta “santa aliança”funciona para subverter os poderes da autarquia.
Com a criação desta nova empresa municipal, dá-se continuidade à existência de um serviço municipal paralelo à Câmara Municipal em que os membros dos órgãos são escolhidos por esta e a sua actividade e decisões deixam de estar sujeitas ao escrutínio da Assembleia Municipal.
No essencial as atribuições e competências da nova empresa deveriam ser executadas pelos serviços municipais, aproveitando sinergias, reduzindo custos de funcionamento, rentabilizando recursos, melhorando a eficácia e eficiência, acabando com serviços paralelos.
Importa sublinhar que até hoje o Município transferiu para as duas empresas, agora em processo de fusão, largos milhões de euros, e que durante anos o Presidente da Câmara e alguns vereadores foram remunerados pelo exercício do cargo de administradores independentemente das suas remunerações como eleitos a tempo inteiro na Câmara Municipal.
Interessa igualmente recordar que a fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração é uma competência originária da Assembleia Municipal e que, com os Estatutos aprovados pelo PSD e PS, passará a ser a Câmara Municipal a fixar os vencimentos dos membros do Conselho de Administração da empresa.
Comissão Concelhia de Óbidos do PCP