Pede-se a quem decide em nome de todos que o faça com “bom senso”, mas o bom senso exige rigor e o cumprimento das normas e leis. Não podia o grupo municipal do PSD no cumprimento da lei e dentro das regras de bom senso votar favoravelmente as propostas do PS à Assembleia Municipal.
Na assembleia municipal de novembro de 2016, o grupo municipal do PS solicitou que o ponto da ordem de trabalhos relativo à deliberação sobre o reconhecimento de interesse publico do designado aviário da Avarela fosse retirado. O grupo municipal do PSD nada obstou a que se retirasse o ponto, tendo este sido retirado pelo executivo municipal retirado o mesmo.
Nesta assembleia (fevereiro de 2017), foi novamente pelo grupo municipal do PS solicitado que se retirasse este ponto, assim como o ponto do reconhecimento do interesse público da designada pedreira dos Currais Novos. O grupo municipal do PSD mostrou-se contra, porque a quem é conferido o poder de decidir, não pode “adiar por adiar” ou pior “adiar para NÃO DECIDIR”. Tanto mais, que os dois pontos foram aprovados por unanimidade na Câmara Municipal, com votos favoráveis dos vereadores do PSD e PS, assim como na Assembleia Municipal com votos favoráveis dos grupos municipais do PSD e PCP.
Relativamente à alteração ao código de postura municipal “sobre o tempo máximo de estrumes a descobertos, ser coberto o terreno no próprio dia após serem descarregados os estrumes” – (proposta do PS), não pode merecer a concordância do PSD. Senão vejamos, do ponto de vista formal uma decisão desta natureza deve ser feita com base numa informação técnica, respeitando as regras de uma alteração a um regulamento municipal, com período de discussão pública, e não por uma decisão política mediática sem qualquer critério ou fundamentação técnica. Do ponto de vista material/prático obrigar os agricultores a incorporarem os estrumes até ao final do dia em que os mesmos sejam depositados é inviabilizar em muitos casos a sua aplicação. Isto é, a aplicação da norma proposta significava para muitos agricultores a proibição da aplicação de estrumes nos terrenos agrícolas. Note-se que a proposta não foi sequer no sentido de que os serviços técnicos estudassem a redução do prazo da incorporação, mas antes a indicação de um prazo definido por “até ao final do dia”. Quanto à fundamentação de seguir as indicações da Senhora Delegada de Saúde no caso de excessos de moscas ocorrido no ano passado, omitindo por completo os relatórios da DRAP-LVT, da Direção Geral de Veterinária, e a implementação de um Plano Especial de Monitorização e Controlo, todos estes relatórios posteriores ao referido pelo PS, e resultantes de dezenas de visitas técnicas ao terreno não merece o aval do PSD de Óbidos. Há que analisar o relatório da Senhora Delegada de Saúde com os restantes relatórios, constatar o que foi feito posteriormente aos mesmos e analisar os resultados dessas atuações no final do Verão passado.
Já no que respeita à proposta do PS de que se retificasse a publicação em diário da república da última alteração ao PDM, também não poderia o grupo municipal do PSD votar favoravelmente esta pretensão. Todas as entidades chamadas a pronunciarem-se em sede de alteração ao PDM o fizeram favoravelmente quanto às formalidades e legalidades nela contidas. A alteração em concreto à alínea d) do n. 2 do art. 49.º do regulamento refere-se ao Casal Dos Braçais, na zona mapeada na carta do ordenamento da referida alteração por zona do Bom Sucesso. Foi tudo explicado. As alterações efetuadas foram por negociação com a Direção Geral de Energia e Geologia, nomeadamente o aditamento do ponto n.º 4 do referido artigo. Estiveram nos termos da Lei em discussão pública tendo sido aprovados pela Câmara e Assembleia Municipal. Agora veio o PS sem qualquer informação técnica ou informação de alguma entidade que tutela o ordenamento do território alegar que há a necessidade de retificação da publicação. Recorde-se que o PS na Câmara Municipal através dos seus vereadores nunca vieram requerer qualquer informação adicional, porque é claro que a alteração ao PDM referida, apenas tem aplicabilidade na Zona do Bom Sucesso.
A comissão política do PSD de Óbidos