Como antecipávamos há algumas semanas, o desemprego nos concelhos do Oeste Norte, formado por Caldas da Rainha, Peniche, Bombarral, Óbidos, Alcobaça e Nazaré, ultrapassaram em Março os dez mil inscritos, chegando aos 10.048, mais 2,9% do que em Fevereiro. Comparando estes valores com o mesmo mês dos anos anteriores, o número de desempregados aumentou mais de 50% em relação a 2008 e mais 11,6% que ao ano passado.
A taxa de desemprego no Oeste Norte situa-se na média dos 11,7%, abaixo da média nacional situada nos 14%.
Se analisarmos cada concelho de per si, verificamos que no mês de Março deste ano os inscritos nos centros de emprego aumentaram em todos os concelhos verificando-se o maior crescimento em Peniche, com mais 6% de inscritos.
Calculando as taxas de desemprego segundo os dados da população activa de 2001, há uma variação entre 13,79% na Nazaré, seguida das Caldas da Rainha com 13,05% e 10,4% em Peniche e 10,92% em Alcobaça, sendo a média da região Oeste Norte de 11,74%.
Segundo o IEFP, no seu boletim mensal, “no final do mês de Março de 2012, estavam inscritos, nos Centros de Emprego 661 403 desempregados, número que corresponde a 84,6% de um total de 782 237 pedidos de emprego.
O número de desempregados inscritos aumentou 19,8% relativamente ao mês homólogo de 2011 e 2,1% face ao mês anterior. Estas percentagens mostram, em números absolutos, acréscimos de, respectivamente, 109 542 e 13 385 desempregados.
O aumento do desemprego, comparativamente a março de 2011, afectou os dois géneros, penalizando mais os homens (+25,3%) do que as mulheres (+15,0%).
Por grupo etário, os jovens foram os que mais se ressentiram com o aumento do desemprego, +25,4% face ao mesmo mês do ano anterior, correspondendo aos adultos um acréscimo de 19,1%.”
Como combater o desemprego?
Para tentar inverter esta situação foi lançado uma medida activa de emprego intitulada Estímulo 2012, com o “objectivo de apoiar a contratação de desempregados e promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional. Esta medida está expressamente direccionada para os desempregos mais vulneráveis, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos seis meses.Para beneficiar do Estímulo 2012, a empresa deve celebrar um contrato de trabalho a tempo completo e por um período não inferior a seis meses. Por outro lado, deve criar novos postos de trabalho, registando um número total de trabalhadores igual ou superior à média de trabalhadores nos 12 meses que precedem a apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela presente medida. A empresa abrangida também deve colocar a oferta de trabalho no portal de internet NetEmprego (www.netemprego.gov.pt), permitindo que um conjunto alargado de desempregos se possa candidatar a essa vaga. Por outro lado, a empresa também pode contratar qualquer desempregado que reúna os requisitos da medida, mesmo que não seja encaminhado pelos Centros de Emprego.
O apoio financeiro, a conceder às entidades empregadoras, consiste num valor mensal correspondente a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado contratado, com um limite de 419,22 euros (1x Indexante dos Apoios Sociais – IAS), durante um período máximo de seis meses. Estes montantes constituem um incentivo muito relevante com vista a assegurar a promoção de um maior conjunto de oportunidades de criação de emprego e combate ao desemprego.
A percentagem do apoio financeiro sobe para 60% no caso de ser celebrado contrato de trabalho sem termo, ou de serem contratados desempregados com maiores dificuldades de reentrada no mercado de trabalho, nomeadamente inscritos em Centro de Emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários de Rendimento Social de Inserção, com idade igual ou inferior a 25 anos, com deficiência ou incapacidade, ou mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico. O apoio é pago em três prestações, a primeira no montante do indexante dos apoios sociais (419,22 euros), a segunda no montante de dois IAS e a terceira no montante remanescente, após a entrega do comprovativo da formação profissional.
A formação profissional prevista nesta medida visa assegurar perspectivas duradouras de reinserção no mercado de trabalho, através do reforço das competências dos trabalhadores abrangidos. Este aspecto é desenvolvido através de formação, em contexto de trabalho, adaptada às necessidades específicas de cada posto de trabalho, pelo período mínimo de seis meses e mediante acompanhamento por um tutor ou, em alternativa, qualificações proporcionadas por uma entidade formadora certificada, com duração mínima de 50 horas.
Este incentivo à criação de emprego é dotado de um financiamento de até 100 milhões de euros, proveniente do Fundo Social Europeu (Programa Operacional Potencial Humano) e do Orçamento de Estado.”
JLAS