Dívidas ao município da Nazaré podem ser pagas em prestações

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Devido à existência de “um número substancial de processos com valores em atraso”, a Câmara da Nazaré passou a autorizar o pagamento de valores em dívida ao município em prestações.
A decisão foi tomada pelo executivo camarário na passada semana para “dar resposta a casos de debilidade económica do requerente/utilizador, sempre que não lhe for possível efetuar o pagamento integral da dívida de uma só vez”. Em causa estão pagamentos referentes a ocupação da via pública, frequência em espaços desportivos municipais, fornecimento de refeições a estudantes do ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, entre outros.
De acordo com o comunicado pela autarquia, “o valor mínimo mensal das prestações requeridas não pode ser inferior a ½ Unidade de Conta (que, para o ano 2012 se encontra fixado em 102 €)” e o número de prestações,  mensais e sucessivas, responde a critérios já definidos. No caso de dívidas até aos mil euros, está previsto um máximo de 18 prestações. Dívidas entre mil e 2.000 euros podem ser pagas até 30 prestações. Já nos casos em que a dívida ultrapasse os 2.000 euros, pode acordar-se com a autarquia um máximo de 26 prestações. Para os casos de valores avultados em que não seja possível a liquidação em 36 prestações “a Câmara decidirá mediante um requerimento devidamente fundamentado pelo requerente, bem como sobre o Plano de pagamentos que este apresentar”.
Para beneficiar destas novas condições, os interessados devem dirigir-se ao sector das taxas e licenças da Câmara da Nazaré para preencher um requerimento próprio e assinar o respectivo Acordo de Pagamento em Prestações.

J.F.