Muitas são as questões sobre quais as obrigações laborais existentes para cada organização, mas cada caso é um caso, e apesar de haver obrigações comuns, há também muitas específicas de cada sector de atividade.
A verdade é que independentemente das especificidades de cada sector, conseguimos agrupar as obrigações inerentes aos recursos humanos em três grandes grupos, o que facilita a análise do seu cumprimento.
Assim, e sem prejuízo de outras diferenciações, a nossa sugestão vai no seguinte sentido:
1)Obrigações de informação
Neste ponto, incluímos, por um lado, o dever de informação do trabalhador, ou seja a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria do trabalhador ou a descrição sumária das funções correspondentes, a data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos, a duração previsível do contrato, se este for celebrado a termo, a duração das férias ou o critério para a sua determinação, os prazos de aviso prévio a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do contrato, ou o critério para a sua determinação, o valor e a periodicidade da retribuição, o período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios, o número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e a identificação da entidade seguradora, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver, e a identificação do fundo de compensação do trabalho ou de mecanismo equivalente, bem como do fundo de garantia de compensação do trabalho, previstos em legislação específica.
Por outro lado, incluímos também o dever de afixação de informação sobre várias matérias, entre elas: Horário de trabalho, Mapa de férias, Parentalidade e não discriminação, Regulamento interno, Plano de formação, Seguro de acidentes de trabalho, ou outras específicas do seu sector de atividade.
Sugerimos que consulte o site da Autoridade para as Condições de Trabalho para obter um resumo mais detalhado:www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/afixacoesobrigatorias/
2)Obrigações de comunicação
Durante a relação laboral, existem vários momentos em que temos de efetuar comunicações a entidades oficiais, nomeadamente a admissão e cessação do trabalhador à Segurança Social, ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT/FGCT), ao Seguro, aos Serviços de SST e à ACT (no caso de trabalhador estrangeiros ou outros específicos); envio anual do Relatório único; Declaração mensal de remunerações (DMR) à Segurança Social, ao FCT e ao Seguro; Entre outros.
Estas comunicações são essenciais ao cabal cumprimento das obrigações no âmbito dos recursos humanos.
3)Obrigações de disponibilização em caso de consulta
Da mesma forma, devemos ter disponíveis para consulta várias informações inerentes à mesma relação laboral, como seja a documentação inerente ao trabalhador (contrato, renovações, aditamentos, carteira profissional, entre outros), comprovativo dos exames médicos de aptidão efetuados, dossier de formação profissional, registo de ponto, registo de trabalho suplementar, comprovativo e exemplar do Relatório único, recibos de vencimento, DMR; apólice e declaração de remunerações enviada ao seguro; entre outros.
As nossas referências referem-se ao âmbito laboral, sendo importante analisar também outras obrigações nomeadamente no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.
Agora, o mais importante…
Quando foi a última vez que verificou o cumprimento das obrigações laborais da sua organização?
Lembre-se: o 1º passo para implementar melhorias é reconhecer as lacunas existentes.
Rita Baptista
Partner/HR Consultant
ritabaptista@humangext.com