Alojamento Local: problema ou solução?

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Filipe Mateus
Inspetor, professor do ensino superior e formador

Nos últimos tempos, temos vindo a assistir a um ataque “cerrado” ao Alojamento Local (AL), fazendo crer às pessoas, que o problema da habitação em Portugal se deve ao AL.
A preocupação dos proprietários e/ou empresários que exploram esses AL é manifesta e legítima. Nas propostas de medidas elencadas pelo Governo (a lei já foi aprovada, mas não promulgada), este propõe que o AL passe a pagar uma contribuição extraordinária cuja base tributável é constituída pela aplicação de um coeficiente económico (que tem em conta a área do imóvel e o rendimento) e de pressão urbanística. A taxa aplicável a esta base tributável é de 15% e não pode ser dedutível à determinação do lucro tributável em IRC. Esta medida não inclui os imóveis habitacionais que não constituam frações autónomas, nem partes ou divisões suscetíveis de utilização independente, bem como os AL que funcionam em habitação própria e permanente, desde que a exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
Por outro lado, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) para efeitos de IMI das casas no AL passa a ser igual a 1, deixando estas de beneficiar da redução do coeficiente de vetustez que acompanha a idade do imóvel, penalizando seriamente os seus proprietários.
Quem faz uso deste sustento económico é fortemente penalizado, ajudado ainda, pelas novas regras que estabelecem ainda, que os registos do AL, serão reapreciados durante o ano de 2030 e, a partir da primeira reapreciação, renováveis por cinco anos.
Outra medida que se pretende implementar é que os condóminos passem a ser ouvidos previamente sobre os novos AL que queiram instalar-se em edifícios destinados a habitação. Esta medida caso ocorra poderá merecer devida discussão pública, estando o proprietário subjugado ao livre arbítrio e eventual interesse pessoal e “quiçá” mesquinho do “vizinho” que lhe pode condicionar os eventuais negócios que o próprio possa quer fazer com o seu imóvel.
Por outro lado, os proprietários que retirem as casas do AL até ao final de 2024 e as coloquem no arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029 e não estão sujeitos a qualquer limite no valor da renda que pretendam praticar. Para tal, o contrato de arrendamento terá de ser efetuado até 31 de dezembro de 2024, sendo que apenas os imóveis com registo de AL até 31 de dezembro de 2022 são elegíveis.
A partir dos dados recolhidos das dormidas do Turismo de Portugal, da AirBnB, da TravelBI, do INE e do Eurostat, o AL em Portugal representa cerca de 42% do total de dormidas e com impactos positivos diretos na Economia Nacional. Na região do Oeste existem cerca de 6.600 AL que correspondem a 62% da oferta de camas e que se estima gerarem 68 M€ em receitas provenientes das dormidas. Este valor corresponde apenas 25% de um total de receitas estimado de 272 M€ em contributos diretos para a economia local através do turismo da região.
Em face do descrito cabe ao leitor a faculdade de poder formular o seu juízo sobre esta pretensão governamental relacionada com esta temática. ■

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