A antiga barbearia da estação dos Capristanos

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Gazeta das Caldas
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Meu pai, Carlos da Silva, falecido em 1999, tinha arrendada a barbearia Claras aos senhores José Capristano e seu irmão Artur Capristano no ano de 1959. Desde então esse estabelecimento tem permanecido na família com a renda paga e toda a documentação em ordem.
A Rodoviária do Tejo S.A., actual proprietária, em determinada altura fez-nos saber que esse estabelecimento não era pertença dessa sociedade, mas sim de A. Flores Lda. Isto ao fim de 17 anos a receber as respectivas rendas.
Não tendo dado mais explicação ao assunto, a Rodoviária do Tejo deixou de receber as respectivas rendas e luz.
Eu e os meus irmãos contactámos um advogado para nos resolver essa situação o qual não conseguiu obter qualquer explicação da parte da Rodoviária.
Tendo obtido toda a documentação, tanto das Finanças como da Conservatória, todos os registos indicam que o proprietário é e sempre foi a Rodoviária do Tejo S.A.
Tenho aberto uma conta bancária na qual venho a depositar as respectivas rendas desde 2011.

Ao fazer contrato com duas senhoras para irem trabalhar no estabelecimento, na véspera da abertura uma funcionária da Rodoviária, Dra. Cristina Frazão, fez saber que iria desligar a luz, o qual o fez na altura tendo ficado inactivo o estabelecimento.
Nessa altura o meu advogado interpôs uma acção judicial à empresa titular do estabelecimento – a Rodoviária do Tejo S.A.
Acção essa que foi posta no Julgado de Paz de Óbidos, com o número 159/14. Dirigi-me a Óbidos várias vezes por que o processo não andava e já perfazia três anos. Da última vez que fui disseram-me que tinha ido para o Bombarral.
Recebi uma carta do Julgado de Paz do Bombarral marcando a audiência para o dia 17-10-2017. Ao serem conhecedores dessa data, o actual proprietário do prédio que era da A. Flores, Lda. simplesmente arrombou a porta e retirou todo o material existente do estabelecimento.
Na altura um dos meus irmãos viu e chamou a polícia pedindo que identificasse as pessoas que estavam dentro do estabelecimento a retirar as coisas, quando aparece um indivíduo dizendo que era o responsável. Foi a única pessoa a ser identificada pelos agentes da autoridade, dando um papel ao meu irmão para apresentar queixa e um para dar a relação de bens que se encontravam dentro do estabelecimento.
Apresentámos queixa por crime de furto na PSP e o agente de serviço disse que se os agentes que foram ao local teriam de os ter detido e apresentá-los a um juiz, mas nada disso se passou.
E por isso não se ter passado, no dia seguinte destruíram o estabelecimento na totalidade.
Dirigi-me à Câmara Municipal pedindo uma vistoria às obras existentes no prédio contíguo ao estabelecimento. Mas não o fizeram e deram-me todas as desculpas e mais algumas. Entreguei a respectiva reclamação com toda a documentação possível (alvará do estabelecimento passado pela Câmara Municipal, escritura de arrendamento e respetivo recibo de renda actualizado) no dia 2-10-2017. Na semana seguinte fui à Câmara saber se havia algum resultado, o qual me disseram que está no contencioso e poderá demorar no mínimo dois meses.
Fui ao Julgado de Paz no dia 17-10-2017 e a audiência demorou excessivo tempo. Ficou marcada para dia 6-11-2017 pelas 10h00 da manhã na respectiva gare rodoviária das Caldas da Rainha com a presença do doutora juíza para se ver de quem é pertença o estabelecimento que já não existe.
Irá correr muita tinta porque o advogado da parte da Rodoviária disse que tinham posto um projecto de alteração na Câmara Municipal no qual já não existe a barbearia e que foi aceite pela mesma sem perguntarem por ela.
Estou tentando recolher da Conservatória todas as alterações de ambos os prédios, o que está a ser difícil, mas a funcionária disse-me que a barbearia já não existia da parte da Rodoviária, mas que também não existe nem nunca existiu da parte do A. Flores. Faz-me espécie como nas Finanças se pode apagar um artigo de um momento para o outro. Onde foi parar?
Penso que se trate de uma história insólita e real que está a passar-se comigo e meus irmãos. Será a única? Haverá muitas mais encobertas. As pessoas terão medo de represálias, visto mexer com grandes empresas, Câmaras e Finanças?

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José Carlos Silva

 

NR – Gazeta das Caldas deu conhecimento desta carta à Rodoviária do Tejo e à Câmara das Caldas, tendo esta última respondido que “o assunto encontra-se para análise no Contencioso e dada a sua complexidade, não é possível avançar neste momento com qualquer resposta, nomeadamente se se trata de matéria do foro municipal”. A Rodoviária do Tejo enviou-nos o seguinte esclarecimento:

Agradecendo o contacto da Gazeta das Caldas, informamos que este assunto, após julgamento em Tribunal Arbitral, se encontra já em fase de conclusão para sentença. Sem conhecer ainda a decisão do meritíssimo Juiz, qualquer opinião formulada neste momento seria de todo inoportuna.
Podemos apenas referir que se trata de uma situação que lamentamos profundamente e que teve  a sua origem na venda de um prédio efetuada em 1995 pela empresa pública Rodoviária Nacional Investimentos e Participações, SA à empresa A. Flores, Lda., processo esse a que a Rodoviária do Tejo, SA sempre foi completamente alheia. A divisão afeta ao comércio aqui em causa (barbearia), inserida num prédio situado em frente ao nosso prédio, sempre foi assumida como integrante do prédio onde estava inserida e não como integrante de um outro prédio situado no outro lado da rua.

Orlando Ferreira
Administração da Rodoviária do Tejo

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