Meu pai, Carlos da Silva, falecido em 1999, tinha arrendada a barbearia Claras aos senhores José Capristano e seu irmão Artur Capristano no ano de 1959. Desde então esse estabelecimento tem permanecido na família com a renda paga e toda a documentação em ordem.
A Rodoviária do Tejo S.A., actual proprietária, em determinada altura fez-nos saber que esse estabelecimento não era pertença dessa sociedade, mas sim de A. Flores Lda. Isto ao fim de 17 anos a receber as respectivas rendas.
Não tendo dado mais explicação ao assunto, a Rodoviária do Tejo deixou de receber as respectivas rendas e luz.
Eu e os meus irmãos contactámos um advogado para nos resolver essa situação o qual não conseguiu obter qualquer explicação da parte da Rodoviária.
Tendo obtido toda a documentação, tanto das Finanças como da Conservatória, todos os registos indicam que o proprietário é e sempre foi a Rodoviária do Tejo S.A.
Tenho aberto uma conta bancária na qual venho a depositar as respectivas rendas desde 2011.[shc_shortcode class=”shc_mybox”]
Ao fazer contrato com duas senhoras para irem trabalhar no estabelecimento, na véspera da abertura uma funcionária da Rodoviária, Dra. Cristina Frazão, fez saber que iria desligar a luz, o qual o fez na altura tendo ficado inactivo o estabelecimento.
Nessa altura o meu advogado interpôs uma acção judicial à empresa titular do estabelecimento – a Rodoviária do Tejo S.A.
Acção essa que foi posta no Julgado de Paz de Óbidos, com o número 159/14. Dirigi-me a Óbidos várias vezes por que o processo não andava e já perfazia três anos. Da última vez que fui disseram-me que tinha ido para o Bombarral.
Recebi uma carta do Julgado de Paz do Bombarral marcando a audiência para o dia 17-10-2017. Ao serem conhecedores dessa data, o actual proprietário do prédio que era da A. Flores, Lda. simplesmente arrombou a porta e retirou todo o material existente do estabelecimento.
Na altura um dos meus irmãos viu e chamou a polícia pedindo que identificasse as pessoas que estavam dentro do estabelecimento a retirar as coisas, quando aparece um indivíduo dizendo que era o responsável. Foi a única pessoa a ser identificada pelos agentes da autoridade, dando um papel ao meu irmão para apresentar queixa e um para dar a relação de bens que se encontravam dentro do estabelecimento.
Apresentámos queixa por crime de furto na PSP e o agente de serviço disse que se os agentes que foram ao local teriam de os ter detido e apresentá-los a um juiz, mas nada disso se passou.
E por isso não se ter passado, no dia seguinte destruíram o estabelecimento na totalidade.
Dirigi-me à Câmara Municipal pedindo uma vistoria às obras existentes no prédio contíguo ao estabelecimento. Mas não o fizeram e deram-me todas as desculpas e mais algumas. Entreguei a respectiva reclamação com toda a documentação possível (alvará do estabelecimento passado pela Câmara Municipal, escritura de arrendamento e respetivo recibo de renda actualizado) no dia 2-10-2017. Na semana seguinte fui à Câmara saber se havia algum resultado, o qual me disseram que está no contencioso e poderá demorar no mínimo dois meses.
Fui ao Julgado de Paz no dia 17-10-2017 e a audiência demorou excessivo tempo. Ficou marcada para dia 6-11-2017 pelas 10h00 da manhã na respectiva gare rodoviária das Caldas da Rainha com a presença do doutora juíza para se ver de quem é pertença o estabelecimento que já não existe.
Irá correr muita tinta porque o advogado da parte da Rodoviária disse que tinham posto um projecto de alteração na Câmara Municipal no qual já não existe a barbearia e que foi aceite pela mesma sem perguntarem por ela.
Estou tentando recolher da Conservatória todas as alterações de ambos os prédios, o que está a ser difícil, mas a funcionária disse-me que a barbearia já não existia da parte da Rodoviária, mas que também não existe nem nunca existiu da parte do A. Flores. Faz-me espécie como nas Finanças se pode apagar um artigo de um momento para o outro. Onde foi parar?
Penso que se trate de uma história insólita e real que está a passar-se comigo e meus irmãos. Será a única? Haverá muitas mais encobertas. As pessoas terão medo de represálias, visto mexer com grandes empresas, Câmaras e Finanças?
José Carlos Silva
NR – Gazeta das Caldas deu conhecimento desta carta à Rodoviária do Tejo e à Câmara das Caldas, tendo esta última respondido que “o assunto encontra-se para análise no Contencioso e dada a sua complexidade, não é possível avançar neste momento com qualquer resposta, nomeadamente se se trata de matéria do foro municipal”. A Rodoviária do Tejo enviou-nos o seguinte esclarecimento:
Agradecendo o contacto da Gazeta das Caldas, informamos que este assunto, após julgamento em Tribunal Arbitral, se encontra já em fase de conclusão para sentença. Sem conhecer ainda a decisão do meritíssimo Juiz, qualquer opinião formulada neste momento seria de todo inoportuna.
Podemos apenas referir que se trata de uma situação que lamentamos profundamente e que teve a sua origem na venda de um prédio efetuada em 1995 pela empresa pública Rodoviária Nacional Investimentos e Participações, SA à empresa A. Flores, Lda., processo esse a que a Rodoviária do Tejo, SA sempre foi completamente alheia. A divisão afeta ao comércio aqui em causa (barbearia), inserida num prédio situado em frente ao nosso prédio, sempre foi assumida como integrante do prédio onde estava inserida e não como integrante de um outro prédio situado no outro lado da rua.
Orlando Ferreira
Administração da Rodoviária do Tejo
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