Carta aberta ao ministro da Educação

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Eu, Mafalda Sofia Bernardo Pedreira, cidadã portuguesa nº 11772889, venho por este meio demonstrar a minha total indignação e apelar ao bom senso de vossa Excelência para o seguinte facto:
O meu filho, Rafael Pedreira Dias, é um aluno com necessidades educativas especiais. Encontra-se, pelo 3º ano consecutivo, inserido na escola EBI Santo Onofre pertencente ao Agrupamento de Escolas Raul Proença, na localidade das Caldas da Rainha.
Com o início do novo ano letivo 2016/2017 deparo-me com uma realidade desumana e inadmissível quer para crianças, ditas “normais”, como para aquelas que têm necessidades especiais.
Passo a relatar a situação:
Nesta mesma escola (EBI Santo Onofre) existem duas turmas de 7º Ano. Até aí nada de anormal. Agora o que se torna totalmente inadmissível, desumano e até mesmo um “atentado” à aprendizagem de qualquer um dos alunos, com NEE ou sem NEE, é constituírem-se turmas com 24 e 25 alunos quando existem inibidores de Turma.
O quadro clínico do Rafael indica uma Perturbação do Espetro do Autismo, mais concretamente Síndrome de Asperger, perturbação de caráter permanente, com alterações comportamentais na área da linguagem e comunicação, no padrão de interesses e comportamentos; tem, também, um conjunto de caraterísticas que são compatíveis com o diagnóstico de Tricotilomania e Comportamentos Obsessivos – Compulsivos.
Consta com um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, onde atesta um grau de Incapacidade Permanente global de 75%, de acordo com a TNI – anexo I, aprovada pelo Decreto- lei nº 352/2007, de 23 de Outubro.
A Turma do 7ºB, onde o meu filho está inserido, é constituído por 25 alunos dos quais 5 são inibidores de Turma (que é o caso do meu filho).
De acordo com a legislação atual que saiu em Diário da República, 2ª série Nº 126 – 03 Julho de 2007, despacho nº 14026/2007 no artigo 5.4 indica o seguinte:
5.4- “ As turmas com alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidades comprovadamente inibidora da sua formação de qualquer nível de ensino são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos inibidores nestas condições.”
Questiono V. Exa. sobre o motivo de apresentarem turmas com 25 alunos, sendo 5 deles inibidores devidamente sinalizados.

Enquanto mãe e encarregada de educação, ensino aos meus filhos a obrigação de cumprir as regras da sociedade, ensino que existem leis que têm de que ser cumpridas e não contornadas.
Portanto recuso-me a aceitar que nós, enquanto adultos, não sejamos cumpridores de Leis e Regras de Cidadania, nego-me a compactuar que uma Escola, um Agrupamento, uma Direção dos Estabelecimentos Escolares, um Ministro de Educação não sejam cumpridor de regras e Leis.
Estas Crianças especiais, que vivem “camufladas” no seu mundo próprio entre tantas outras crianças, têm todo o direito à inclusão. Tal como constitui desígnio do XVII Governo Constitucional: promover a igualdade de oportunidades, valorizar a educação e promover a melhoria de qualidade de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo flexível, pautado por uma política global integrada, que permite responder a diversidade de características e necessidades de todos os alunos que implicam a inclusão de jovens de qualidade orientada para o sucesso educativo de todos os alunos.
Assim sendo, solicito a intervenção de Vossa Excelência no sentido de contribuir para que a atual situação seja objeto de uma decisão clara e inequívoca que viabilize a resolução dos constrangimentos acima referidos, os quais afrontam direitos de todas estas Crianças e suas Famílias.

Mafalda Pedreira