Visto da Foz: CCDR,IP

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Alberto Costa
advogado

A União Europeia é constantemente apresentada como uma «Europa de regiões». Mas em Portugal, apesar da Constituição de 1976 desde o início as prever, não há regiões administrativas – verdadeiras regiões administrativas, com órgãos democraticamente eleitos.
Às vezes sente-se a diferença. Imagine-se como seria diferente, se as houvesse, o processo de discussão e decisão de um empreendimento de forte impacto regional, como por exemplo o hospital que se perspectiva.
Não sei de que forma são as Comunidades Intermunicipais (CIM) percepcionadas pela maioria dos cidadãos – mas não têm confusão possível com regiões administrativas. São, por natureza, associações de municípios, não sendo os respectivos órgãos sujeitos a sufrágio popular.
E também o mesmo se deve dizer em relação às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que foram há pouco objecto de nova configuração jurídica, passando a institutos públicos (CCDR,IP). Continuam sob a tutela e superintendência do governo, integrando o que se convencionou chamar a «administração indirecta do Estado» – expressão aqui muito eloquente – e funcionam com um recurso mais vasto aos cargos autárquicos, num processo de designação dos dirigentes que é de todo distinto e inconfundível com a eleição pelos cidadãos.
Há repercussões incontornáveis destas diferenças. Se perguntássemos aos habitantes do Oeste qual a CCDR, agora IP, a que «pertencem», prevejo que a resposta correcta – aliás complexa – não lhes deveria estar, na sua grande maioria pelo menos, na ponta da língua. Se houvesse uma região administrativa, quem imagina que seria a mesma coisa?
Se por acaso a pergunta fosse sobre o nome do ou da presidente da CCDR, agora IP, em causa, mesmo que já no lugar há anos – como acontece – com o tal recurso electivo aos cargos autárquicos, as respostas não seriam menos decepcionantes. Um diário dizia há pouco, relativamente a um desses titulares, que «há três anos que não dava uma entrevista aos media», o que acaba por dizer muito.
Nestas condições, não será puramente criativo falar-se de «proximidade» e de «democratização», para não referir o emprego equivocado da expressão «descentralização», como de vária proveniência se tem vindo a registar? Evitando entrar aqui na pura discussão de conceitos, a verdade é que não há substituto para a responsabilização democrática. Como se procede ao escrutínio de quem, ou do que, não se conhece e nem presta conta em eleições? Por exemplo: como escrutinar e pedir contas da intervenção – havida ou omitida – num dossier de clara relevância regional?
O afastamento, em simultâneo, quer do modelo constitucionalmente previsto quer do padrão prevalecente na Europa, não é algo grátis para as pessoas. Em cada decisão territorialmente relevante que se toma ou não toma, em que se intervém ou se omite a intervenção, em que não há ou é difusa e impraticável a responsabilização – acaba por haver sempre um custo adicional a suportar, às vezes ao longo de várias gerações. São os custos escondidos da «Europa sem regiões». ■ vistodafoz@gmail.com

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