Venho contar algo bastante negativo e o qual se está a passar numa clínica chamada Cedima e a qual funciona dentro do Montepio Rainha D. Leonor.
Passo a contar. No dia 5 de Janeiro de 2016 o meu marido deu entrada no Hospital das Caldas da Rainha com um problema nos membros inferiores, mais propriamente na perna direita. Foi mandado nessa mesma noite de urgência para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o qual confirmou o mesmo que o hospital das Caldas. Logo disseram tromboflebite no membro inferior direito. Foi com indicação para iniciar anti-coagulação, meia de compressão elástica, vigilância médica por risco de tromboembolias. O serviço Cardiovascular pediu um exame todos os meses durante seis meses. O médico em causa pediu contrato de TUP do membro inferior direito.
Até aqui tudo bem. Qual não foi o meu espanto quando me dirigi ao Montepio e me disseram que era a clínica Cedima. Tentei marcar o exame e o qual me foi dito que não faziam só a uma perna. Tinha que ser às duas. Porque acho inaceitável tal acto, aqui deixo o meu desagrado pois está em causa o dinheiro pois o exame comparticipado pelos serviços de saúde fica para o utente em 4,50 euros pela perna que necessita do exame e as duas ficam em nove euros. Felizmente o meu marido ficou a ser seguido no Serviço Cardiovascular em Santa Maria, o qual não tem que dispor todos os meses de nove euros. Mas quem não pode pagar e tem a doença, como ficará? Será que isto é legal e humano? Penso que não.
Alguém possa realmente resolver esta injustiça pois nem todos podem pagar algo que não é necessário. É para isso que existem os médicos assistentes e não o que a clínica quer. Por achar que é uma crítica construtiva aqui deixo a minha tristeza por estarmos tão atrasado no que se chama solidariedade e amor ao próximo..
Maria Cidália Baltazar
Barata Silva
NR – Contactado o Montepio Rainha D. Leonor, recebemos o seguinte esclarecimento:
Como reconhecido pela esmagadora maioria dos utentes que recorrem ao Montepio e em particular aos Serviços Imagiológicos desenvolvidos em parceria com a Cedima dentro do Montepio, estas Instituições têm-se mantido sempre fiéis aos princípios de qualidade e rigor dos serviços médicos prestados, associados a um atendimento personalizado e humanizado. (…)
Foi com grande surpresa que recebemos a informação de que a familiar de um utente da nossa Instituição escreveu uma carta de desagrado dirigida a esse Jornal, sem nos ter pedido previamente qualquer tipo de esclarecimentos.
Em relação ao exame em questão, a equipa Responsável pela valência de Eco Doppler vem prestar alguns esclarecimentos à comunidade em geral:
O Eco-Doppler arterial e venoso dos membros inferiores é um exame específico para estudo dos vasos arteriais ou venosos dos membros inferiores, requisitado no âmbito de múltiplas patologias, nomeadamente na suspeita de doença arterial aterosclerótica dos membros inferiores, no estudo de varizes dos membros inferiores ou na suspeita de trombose venosa das veias superficiais ou profundas dos membros inferiores, sendo o último caso o mais grave em termos de quadro clínico e eventuais complicações.
Segundo toda a literatura médica e prática hospitalar, estes exames devem ser sempre realizados de modo bilateral e comparativo, quer no exame arterial, no qual se comparam fluxos arteriais entre os dois membros, quer no estudo venoso, no qual se avalia a anatomia venosa e das varizes de ambos os membros inferiores ou, no caso de suspeita de trombose venosa, se avalia a permeabilidade venosa.
O doente vascular tem, habitualmente, patologia bilateral e o sistema venoso é muito variável de individuo para indivíduo, sendo o estudo unilateral inconclusivo e contraindicado.
No caso de suspeita de trombose, também devem ser sempre avaliados os dois membros inferiores, pois deparamo-nos com vários casos de doentes com doença trombótica bilateral, mesmo que assintomática num dos membros, situações não infrequentes em doentes com tumores ou com predisposição genética para trombose e ainda casos de doentes, já sob terapêutica anticoagulante, nos quais se verifica agravamento do quadro trombótico.
Em nenhum caso há indicação para se fazer controlo mensal de trombose venosa com Doppler, sendo apenas indicado controlo após 3 a 6 meses de medicação anticoagulante ou caso haja agravamento clínico.
De acrescentar ainda que, no eco-Doppler venoso, em situações de trombose venosa profunda extensa, além de avaliados os membros inferiores, este exame poderá ainda incluir avaliação pélvica e abdominal dos vasos ilíacos e da veia cava inferior, sendo este procedimento habitual na nossa Instituição em casos específicos.
Estas normas definidas na nossa Instituição não têm intuitos comerciais, constituindo antes regras da boa prática clínica e todos nós, profissionais de saúde, não devemos nem podemos abdicar da boa prática clínica em prol de imposições financeiras.
Agradecemos que qualquer utente do Montepio ou da Cedima em particular, ou médico prescritor que necessite de esclarecimentos adicionais acerca do exame que vai realizar, que não hesite em questionar os Serviços e mesmo o próprio médico, pois sempre prezámos e continuaremos a prezar pelo bem-estar dos doentes.
José Manuel Netas
Secretário-geral