Espaço Legal – Contrato de trabalho a termo certo resolutivo

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Quando comecei a trabalhar onde trabalho actualmente (…), há dez meses, disseram-me que ficaria os primeiros seis meses a contrato a prazo e ficaria efectiva logo a seguir (…). Acontece que até agora nunca me disseram nada e pretendo saber como posso exigir que cumpram o que me prometeram.

Leitora não identificada

De acordo com o transmitido, a leitora terá assinado um contrato a termo certo resolutivo (vulgarmente chamado como contrato a prazo, e com prazo certo) de seis meses, findo o qual seria integrada nos quadros da empresa.
Apesar de a realidade ser, por vezes, diferente, o Código do Trabalho encara o contrato a termo como uma realidade excepcional, que só poderá ser observada para satisfação das necessidades temporárias do empregador e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidades.
E dá exemplos, no n.º 1 do seu artigo 140.º:
a) substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
b) substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;
c) substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
d) substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
e) actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria prima;
f) acréscimo excepcional  de actividade da empresa;
g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
h) Execução de obra, projecto ou outra actividade definida e temporária, incluindo a execução, direcção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração directa, bem como os respectivos projectos ou outra actividade complementar de controlo e acompanhamento;
Pode ainda ser celebrado contrato de trabalho a termo no lançamento de nova actividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores, para contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego.
Além de exigir a forma escrita, só pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder entre 18 meses e 3 anos, consoante o tipo de situação.
É de salientar que o empregador tem que justificar a sua opção legal – que tem que corresponder a uma necessidade real – com factos concretos, e se não for observada esta obrigação, se forem excedidos os prazos de duração ou renovações, ou ainda a forma exigida, o contrato converte-se em contrato sem termo, isto é, o trabalhador é integrado nos quadros.

Rui Manuel Tibério
Advogado
ruitiberio@hotmail.com