Espaço Legal – Responsabilidade de fiador pelo pagamento de dívidas

0
476

Fui fiador num negócio com um amigo que deixou de pagar as rendas ao banco. Agora o banco (…) quer obrigar-me a pagar, mas eu acho que o meu amigo deve pagar e sei que ele tem dinheiro, mas está a fugir às responsabilidades. Sou mesmo obrigado a pagar?

João F.
Caldas da Rainha

De acordo com as palavras do leitor, depreendo que se tratou de um mútuo (crédito) concedido ao seu amigo pelo banco, em que o leitor assumiu uma fiança, ou seja, uma garantia pessoal de cumprimento.
Nos termos do Código Civil o fiador garante a satisfação do crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor. Quer isto dizer que perante um credor, neste caso é uma instituição bancária, tanto é responsável pelo pagamento do devedor principal como o fiador, que responde com os seus bens pessoais.
Não obstante, deve o credor “liquidar” o património do devedor antes de ir ao património do fiador. A isto chama-se a excussão prévia.
Na maior parte dos créditos bancários, quando existem fiadores, o fiador renuncia ao benefício da excussão prévia, o que significa que o credor pode optar, livremente, entre penhorar os bens do devedor principal ou do fiador. Muitas vezes a opção é pela penhora de vencimentos ou rendas, independentemente de serem do devedor ou do fiador, por ser de maior interesse do credor.
Até ser extinta a obrigação e salvo acordo das partes para a extinção da fiança, esta mantém-se até ser paga toda a dívida.

Rui Manuel Tibério
ADVOGADO
ruitiberio@hotmail.com