Espaço Legal – Trespasse já não existe?

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“Estou em vias de adquirir um café por trespasse, mas uma amiga disse-me que o trespasse já não existe mas não o contrato que vou assinar é de trespasse. Como ainda vou fazer algum investimento estou preocupada. Pode-me esclarecer sobre isto?”

A.R. (C. da Rainha)

De facto, o que diz é meia verdade…
O trespasse existe, legalmente, embora a realidade jurídica não corresponda à ideia que a maior parte das pessoas tem desta figura.
O trespasse consiste na transmissão de um estabelecimento comercial no seu conjunto, com direitos e obrigações, incluindo o direito de arrendamento sobre o imóvel onde está instalado o estabelecimento.
Ora, se o arrendamento previsse uma renda diminuta, era essa renda a pagar pelo adquirente.
Porém, desde 27 de Junho de 2007, com a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), através da Lei º 6/2006, de 27 de Fevereiro, os contratos de arrendamento destes espaços podem cessar, por denúncia operada pelo senhorio, através de comunicação ao arrendatário, com antecedência mínima de cinco anos sobre a data em que pretende a cessação.
Na prática, tal significa que mesmo com um grande investimento, pode o ocupante do imóvel ser “despejado” a qualquer momento, sendo disso avisado cinco anos antes. É certo que poderá instalar o estabelecimento noutro local, mas já será possivelmente com uma renda actual e, em muitos casos, a localização é um factor-chave do estabelecimento.
Um aspecto importante é o direito de preferência de que goza o senhorio, pois terá que se lhe comunicar previamente o trespasse, para que, se entender, ficar com o estabelecimento pelo mesmo valor.
Por fim, há ainda a possibilidade legal de o senhorio actualizar a renda do imóvel, sendo que, nestes casos, pode fazê-lo de uma só vez e não é obrigado a fazê-lo gradualmente, por fases, como acontece em certos casos no arrendamento para habitação.
Em suma, existe o trespasse, mas é errada a ideia de que é um direito intocável e definitivo.

Rui Manuel Tibério
Advogado
ruitiberio@hotmail.com