Estado de Emergência – Novo nível de desconfinamento

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Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados

Foi aprovada mais uma renovação do Estado de Emergência, mantendo-se o projeto de desconfinamento progressivo, anteriormente divulgado, na maior parte dos concelhos de Portugal Continental, existindo porém, exceções.
Nos municípios de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, derivado dos critérios de avaliação da situação epidemiológica, existe, porém, um retrocesso nas medidas que haviam sido adotadas, por exemplo, encerrando-se esplanadas e as lojas até 200 m2 com porta para a rua, que já se encontravam em funcionamento, permitindo-se apenas a venda ao postigo e limitando-se, igualmente, as deslocações infundadas para fora do concelho de domicílio. As referidas medidas visam assim, mitigar a propagação da epidemia, que nestes concelhos se mantém bastante significativa.
Já nos municípios de Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela, a situação epidemiológica exige que os mesmos não prossigam para a fase seguinte de levantamento das medidas restritivas, pelo que, nos mesmos, continuarão em vigor as normas anteriormente aplicadas, não sendo por exemplo possível o funcionamento de restaurantes sem ser na zona de esplanada.
Já os restantes concelhos de Portugal continental, onde se insere Caldas da Rainha, avançam para um novo grau de desconfinamento. Nesses termos, permite-se a abertura de todas as lojas e centros comerciais, independentemente da área registada, bem como, de restaurantes, cafés e pastelarias, com um máximo de 4 pessoas por mesa no interior do estabelecimento, ou 6 pessoas por mesa em esplanadas abertas.
Será igualmente permitida a abertura de cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos, logicamente, mediante o cumprimento das normas aprovadas pela DGS, no que respeita a ocupação e medidas de higiene e segurança.
Nos referidos concelhos, autoriza-se ainda a prática de modalidades desportivas de médio risco e a atividade física ao ar livre até 6 pessoas, assim como, a realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²) e os casamentos e batizados com 25% de lotação.
Logicamente, e como já mencionámos anteriormente, a evolução do grau de desconfinamento estará dependente da evolução epidemiológica, podendo sofrer ajustes e retrocessos, como verificámos supra, através da diferenciação entre os vários concelhos. ■

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