Já ouviu falar do novo programa AVANÇAR?

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Catarina Gregório Luís
partner/advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados

Foi criado um novo programa de apoio, denominado AVANÇAR, através da publicação da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho.
Que apoio é este?
Esta medida de apoio visa a concessão às entidades empregadoras de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados, com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no IEFP, I. P., e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1330 euros, bem como, na concessão diretamente ao jovem, de um apoio financeiro à sua autonomização.
Nesses termos são concedidas as seguintes modalidades de apoios:
a) Um apoio financeiro à contratação
b) Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
c) Um apoio financeiro à autonomização dos jovens
A que empregadores se aplica?
No caso, podem candidatar-se ao programa as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. No entanto, terão de cumprir vários requisitos adicionais, como por exemplo, ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e segurança social e não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios concedidos pelo IEFP.
Em que consiste cada uma das medidas?
• Apoio financeiro à contratação:
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação, nos seguintes termos:
a) 18 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
Os valores indicados supra podem sofrer majorações de acordo com a base legal em vigor.
• Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
A entidade empregadora tem ainda direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.
O montante do apoio é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida nos contratos a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
O referido apoio não pode ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS.
• Apoio financeiro à autonomização dos jovens
No âmbito do presente programa, os destinatários elegíveis, têm direito a um apoio financeiro correspondente a 150 euros, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho apoiado, a pagar mensalmente e mediante transferência bancária pelo IEFP.
O apoio é concedido aos destinatários cuja retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima mensal garantida. ■

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