O Poder Discricionário que Destrói o Património Rural

0
175

 

Saikiran Datta
Investigador

O poder de preservar ou de destruir o património rural centra-se na tomada de uma decisão administrativa. A vontade subjectiva, a indiferença e o interesse alheio resultam num desfecho desfavorável. Para prosseguir fins de interesse público, a administração pública possui um poder discricionário, que funciona como um poder-dever. A chuva descontrolada do poder de autoridade inunda e desgasta a calçada do funcionamento democrático. Se uma decisão ponderada e fundamentada serve como uma medida justa em verdadeiro benefício da população, já o seu desvio a transforma na liberdade de escolha arbitrária. Sendo um país com fortes tradições rurais, dotado hoje de agentes qualificados e de recursos financeiros, a destruição desse legado continua a afigurar-se como uma prática conducente.
Nos projectos de intervenção, a perspectiva predominante introduz novas prioridades, novas soluções e novos valores estéticos sem respeito pela historicidade, pelas considerações ambientais ou pela autenticidade das características rurais. Um bem patrimonial cuja função se tenha perdido no tempo continua a narrar uma história e a representar um significado cultural, tornando-se um impedimento nos projectos urbanísticos. Preservar a ruralidade é assegurar a sanidade da nossa identidade.
A ausência de leis ou de medidas de protecção do património rural não significa o direito de o destruir ao abrigo do poder discricionário. Parece tornar-se uma prática standard rotulá-lo como algo antiquado, acarretando uma des-valoração cultural que o condena à morte. A discricionariedade deve resultar na preservação dos bens patrimoniais em vez de ser a força motriz da sua destruição. Jogos de interesse, visões urbanísticas e lombrigas de desenvolvimento corroem os alicerces da ruralidade. Os predadores alimentam-se do património, acelerando o progresso do tempo e descaracterizando os imóveis históricos. As decisões discricionárias administrativas, no âmbito das obras públicas ou do licenciamento particular, tantas vezes condenam as referências rurais, as estruturas patrimoniais e as zonas de protecção envolventes. Ao desvincular-se da responsabilidade, favorecer ou emitir pareceres lesivos aos bens patrimoniais estas desrespeitam princípios como a boa-fé e a justiça. Contrariam o interesse público as manobras subtis que habilmente contornam, subjectivamente interpretam ou limiarmente violam normas existentes.
Primam projectos ambiciosos sobre medidas proteccionistas modestas, deixando o património degradar-se por falta de intervenção atempada. Administra-se uma realidade sem a vontade de salvaguardar os vestígios rurais. O abuso do poder desenterra consequências. Imagine um menu gourmet composto por um fondue de património assado, um soufflé poroso de queijo brio, um rodízio de moinhos eviscerados, uma perdiz de oportunidades, uma chiffonnade da floresta abatida e uma mão da ordália em azeite fervente. ■