Pacote de medidas para os jovens

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Filipe Mateus
Inspetor / Professor Convidado do Ensino Superior/ Formador

O Governo aprovou um pacote de medidas a incidir nos jovens, e que estão divididas em cinco grandes eixos, nomeadamente o alívio fiscal sobre os rendimentos do trabalho, o acesso à habitação, o aumento da oferta do alojamento estudantil, o alargamento das bolsas de estudo aos trabalhadores-estudantes e por último, o reforço dos meios para a saúde mental e física dos jovens. Contudo algumas delas ainda terão de passar no crivo da Assembleia de República.
Em relação ao IRS Jovem, uma medida que aplica um teto máximo de IRS de 15% e entra em vigor a 1 de janeiro de 2025 e inclui todos os trabalhadores ativos até aos 35 anos até ao 8.º escalão, ou seja, são taxados os rendimentos de trabalho da categoria A (trabalhador por conta de outrem) e da categoria B (trabalhador independente). Estima-se que esta medida tenha um impacto de mil milhões de euros. O Governo, em conferência de imprensa, realçou ainda que a taxa de IRS aplicada aos rendimentos dos jovens até aos 35 anos andará entre 4,4% e os 15%. Contudo desconhece-se a métrica de imposto aplicável aos diversos escalões para os jovens.
Na habitação as principais medidas para os jovens até aos 35 anos, foram um mecanismo de garantia pública de até 15 por cento do valor de aquisição de imóveis, com o limite de aquisição de 450 mil euros. Assim como a isenção total de IMT e imposto de selo na compra da primeira habitação até aos 316.772 mil euros e uma isenção parcial nas casas até aos 633 mil euros. O Estado não pagará a habitação dos jovens, contrariamente ao que se possa pensar, dá apenas uma garantia pública, neste caso às entidades bancárias aquando do seu financiamento para aquisição da 1ª habilitação. Aqui realce que a medida pretende abranger qualquer jovem, até aos 35 anos, independente do seu rendimento. Espera-se que esta medida não seja também uma oportunidade para se fintar o erário público e aproveitar-se este benefício para se comprar habitação para outros fins ou para outros familiares, mas em nome dos descendentes. Irá existir perda de receita para as autarquias com estas isenções, mas nada está estabelecido quanto ao mecanismo de compensação às mesmas. Em alguns concelhos, os jovens também poderão usufruir de uma isenção parcial (desconto) de IMI, caso já tenham descendentes e sejam residentes no concelho que pratique esse desconto (v.g. Caldas da Rainha) tal como acontece com os restantes munícipes.
O Governo aprovou também um complemento ao alojamento para os estudantes deslocados do ensino superior sem bolsa, e cujo rendimento per capita da família varie entre os 836 euros e os 1.018 euros mensais, sendo que este apoio corresponde a 50 por cento do complemento de alojamento atualmente atribuído a estudantes bolseiro.
Aprovou também o alargamento do programa Cuida-te + para jovens até 30 anos, que prevê reforçar o número de profissionais de saúde ao serviço dos jovens, nomeadamente psicólogos, nutricionistas e enfermeiros.
Também foi aprovada a disponibilização de um cheque-nutricionista e a distribuição gratuita em escolas e centros de saúde de produtos de higiene menstrual e decidiu ainda alargar o universo de alunos abrangidos pelo complemento para alojamento de estudantes universitários deslocados.
Ficamos a aguardar os novos desenvolvimentos sobre este pacote de medidas, tendo em conta as várias vozes político partidárias que já mostraram o desconforto e oposição às mesmas. ■

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