Propriedade horizontal dos bens imóveis – sabe que zonas são consideradas partes comuns?

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Cristiana Henriques
Solicitadora

Quando é adquirido ou arrendado um bem imóvel, seja ele um apartamento ou uma moradia, sujeito ao regime da propriedade horizontal, é importante compreender que cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício, devendo os seus proprietários/arrendatários cuidar das mesmas como se pertencessem totalmente ao seu imóvel.
Mas que partes comuns são essas? Pelo ordenamento jurídico português, são consideradas partes comuns dos bens imóveis, sujeitos ao regime de propriedade horizontal: o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração; as entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; as instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Podem ainda ser comuns: os pátios e jardins anexos ao edifício; os ascensores (elevadores); as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; as garagens e outros lugares de estacionamento. Em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
Completando o que é aqui referido, é igualmente importante verificar o título constitutivo da propriedade horizontal do seu imóvel, uma vez que o contrato de constituição de propriedade horizontal pode afetar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns anteriormente elencadas.
Sendo o conjunto dos dois direitos indivisível – em que nenhum deles pode ser alienado/vendido separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino/proprietário se desobrigar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição – é essencial que saiba as partes comuns do seu imóvel, uma vez que será sobre elas que irá recair a sua responsabilidade e comparticipação nas despesas de condomínio.
Neste sentido, se tiver dúvidas quanto à propriedade horizontal do imóvel e as suas responsabilidades, saiba que pode contar com a ajuda do seu Solicitador.

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