Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados
Foi publicado, através da Lei nº82/2023 de 29 de dezembro, o Orçamento de Estado para 2024, do qual destacamos algumas das medidas mais relevantes, infra:
Ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria
Existiu uma atualização do valor das ajudas de custo: Deslocações nacionais: 62,75€ (antes 50,20); Deslocações internacionais: 148,91€ (antes 89,35); Quilómetros: 0,40€ (antes 0,36 euros)
No IRS, os nove escalões de rendimento foram atualizados em 3%, no que respeita ao rendimento coletável. Foi introduzida uma redução nas taxas marginais dos seguintes escalões: i. 1,25 pontos percentuais no 1.º escalão; ii. 3,0 pontos percentuais no 2.º escalão; iii. 3,50 pontos percentuais no 3.º escalão; iv. 2,50 pontos percentuais no 4.º escalão; v. 2,25 pontos percentuais no 5.º escalão
O valor do mínimo de existência, ou seja, o patamar de rendimento até ao qual não há lugar ao pagamento de IRS, aumenta para 11 480 euros.
Existiu um reforço IRS Jovem, sendo alargada a isenção nos seguintes moldes: – No primeiro ano: isenção total, com limite de 40 x IAS (20.370,40 euros); – No segundo ano: isenção de 75%, com limite de 30 x IAS (15.277,80 euros); – No terceiro e quarto anos: isenção de 50%, com limite de 20 x IAS (10.185,20 euros); – No último ano: isenção de 25% com limite de 10 x IAS (5.092,60 euros).
Nos benefícios fiscais, a determinação do lucro tributável das empresas e sujeitos passivos com contabilidade organizada, deixa de estar previsto que, para efeitos do “incentivo fiscal à valorização salarial”, os aumentos salarias tenham de ser estabelecidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica (IRCT). O aumento mínimo acima da remuneração mínima mensal garantida, passa a ser de, pelo menos, 5% ao invés dos anteriores 5,1%. Os períodos de tributação de 2023 e 2024, enquadram o conceito de IRCT, a portaria de extensão e a portaria de condições de trabalho.
Passam a estar sujeitas a IRC, à taxa de 12,5% sobre os primeiros € 50.000 de matéria coletável, as entidades qualificadas como startup que reúnam, as seguintes condições: i) sejam empresas inovadoras com um elevado potencial de crescimento ou às quais tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI, na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia; ii) tenham concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de, nomeadamente, business angels; iii) tenham recebido investimento do Banco Português de Fomento, ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
As pensões até 1020 euros irão receber um aumento de 6,2%.
A entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade à AT passa a ser aplicável apenas a partir dos períodos de 2025 e seguintes. Até 31 de dezembro de 2024 ainda serão aceites faturas em PDF.
Em 2024, o Governo alarga a medida da gratuitidade das creches a entidades públicas não abrangidas pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, desde que estas disponibilizem oferta ao público,nos termos já legislados para o alargamento da medida ao setor lucrativo, com efeitos no ano letivo 2023-2024.