Regulamento dos Apoios ao Associativismo Desportivo

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Filipe Mateus
inspetor, professor convidado do ensino superior, formador

A Câmara Municipal das Caldas da Rainha (CMCR) aprovou, em reunião ordinária de 14 de agosto de 2023, a proposta de regulamento, tendo a Assembleia Municipal deliberado aprovar, em sessão ordinária, de 19 de setembro, o regulamento nº 1211/2023, de 13 de novembro que foi publicado em Diário de República e que tem por objeto: 1) A natureza dos apoios, as áreas de apoio, os critérios e indicadores das comparticipações financeiras a conceder ao associativismo desportivo; 2) Os princípios que asseguram um entendimento holístico sobre a política dos apoios a conceder; e, 3) Os requisitos e os procedimentos de candidatura para aceder aos apoios municipais.
Podem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento qualquer pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede social no concelho de Caldas da Rainha, que tenha por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas. Os clubes / associações desportivas participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar do apoio previsto neste regulamento. No caso dos clubes / associações desportivas que têm competições desportivas de natureza profissional e não profissional, os apoios só poderão ser atribuídos no âmbito da atividade não profissional.
A duração do apoio divide-se em: a) época desportiva – dependendo da modalidade em causa, a duração dos períodos poderá variar tal como as datas de início e fim; b) apoio anual – apoio do dia 1 de janeiro ao dia 31 de dezembro; apoio plurianual – apoio com duração superior a um ano ou a uma época desportiva; e, apoio pontual – apoio excecional à atividade regular e de menor duração. Os apoios municipais ao movimento associativo desportivo são titulados através de contrato programa de desenvolvimento desportivo e podem revestir-se das seguintes naturezas: a) Financeira; b) Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal); e, c) Patrocínio desportivo.
Com este regulamento a CMCR definiu áreas, critérios e indicadores de apoio. No caso das áreas a conceder apoios são as seguintes: a) Agentes desportivos; b) Formação; c) Documentação e Informação; d) Instalações desportivas; e) Materiais e equipamentos; f) Sedes e edificações de apoio; g) Veículos de transporte e deslocações; h) Estrutura organizacional; i) Programas, projetos e atividades de promoção da atividade física; j) Eventos desportivos e Competições Oficiais; l) Comunicação e Soluções Digitais; k) Regulamentação; m) Gestão e n) Financeira.
O documento não é de fácil leitura e compreensão, ou seja, depreende-se que os dirigentes desportivos deverão proceder a uma análise atenta, de a forma a ter em sua posse todas as informações relacionadas com os hipotéticos apoios que o clube/associação desportiva pode vir a obter. Para isso, urge, a necessidade de poderem ter formação específica em dirigismo desportivo, transversal a todas as modalidades, e que sem dúvida será uma mais-valia a nível pessoal contribuindo para um maior conhecimento em termos gestionários de um clube/associação desportiva. ■

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