Jorge Sobral
(Jurista)
Terminada a segunda Guerra Mundial, a reorganização dos países da orla ocidental, caminharam no sentido orgânico do tipo das democracias liberais e sociais democratas.
Derrotadas as nações nazis e fascistas, os povos experimentaram novas formas de funcionamento democrático, aventurando-se na exigência de medidas que justificadamente os trabalhadores tinham direito.
Se em alguns destes países a liberdade de expressão e organização foram por eles alcançados, em Portugal e Espanha tal só veio a ser uma realidade quando os povos decidiram tomar o seu destino nas suas mãos.
Durante o período de governação Salazar/Marcelo, nunca esse desejo de liberdade foi consentido.
Pelo contrário. Muitos Portugueses e Portuguesas, no nosso concelho de Caldas da Rainha, sofreram pela sua audácia, combatendo as injustiças, organizando-se para o combate longo que se avizinhava, sofrendo por isso com o degredo, prisões e residências fixas.
Em 1950, a Pide leva a cabo uma das maiores operações no distrito de Leiria, nomeadamente na zona sul, prendendo homens e mulheres de Caldas, Óbidos e Bombarral.
Ao mencionar os seus nomes, faço-o como homenagem ao seu heroísmo, mas sobretudo ao sofrimento das suas famílias que se viram privados de pais, mães, filhos e irmãos.
Eram trabalhadores por conta de outrem, pequenos empresários e agricultores.
Bento Lourenço da Silva, Manuel Duarte, António Malhoa Cabaço, João Etelvino dos Santos, Mário Rebelo da Silva, Tomas Alves dos Santos, Teófilo Alberto de Matos, António Ferreira, Germano Vidas Silvério, Acelino Batista, António Cândido Pereira, Franklin Mil-Homens, Adelino Marques Ferreira, José Augusto Pimentel, Eduardo Pimenta dos Santos, Francisco Ângelo, José Aleixo, Alfredo da Silva Santos, António Germano, José do Carmo Figueiredo, Ferrer Pereira de Sousa, Armando Marques e Palmira Alberto de Matos.
As acusações versavam sempre as chamadas atividades subversivas e utilização de tipografias ditas clandestinas. A utilização de expressões, fossem elas verbais, escritas, teatrais ou literárias, estavam sempre sob vigilância e quase sempre consideradas propaganda subversiva. Reuniões com mais de três pessoas eram consideradas como um atentado à segurança do Estado.
Muitos dos presos, para não dizer todos, entre o degredo e a prisão mais longa, optaram, neste caso, cumprir mais tempo e estar mais perto das famílias.
Dos advogados que, com alguma coragem, se predispuseram a defender os presos de forma graciosa, mostrando assim a sua solidariedade política, lembro Artur Cunha Leal, Heliodoro Caldeira, Castanheira Lobo, Vasco da Gama Fernandes, Gustavo Seromenho, Carlos Montês, Batista Abreu, Armindo Barata, Mário Ferreira e Paradela de Oliveira. ■