Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
O Largo da Universidade, nas imediações da Biblioteca Municipal de Caldas da Rainha, tem vindo a ser usado como espaço público de realização de uma festa popular, que tem decorrido durante os fins-de-semana (sextas, sábados e domingos) ao longo do mês de Junho e de Julho. A festa, em cada dia, inicia-se à noite e termina pelas 2h00 do dia seguinte.
Vivo no Bairro das Morenas, relativamente distante do local de emissão sonora, mas tal não impede que o som se propague até esta distância, sendo difícil adormecer e repousar com normalidade.
Considero que a natureza do fenómeno sonoro em causa cai no âmbito do conceito fisiológico de “ruído ” ou “poluição sonora”, tal como o define a ciência: para além do nível e do espetro sonoros (que não posso avaliar objetivamente), os sons emitidos, pelo seu carácter repetitivo, que a percussão e a duração da emissão acentuam, são causadores de incomodidade.
De acordo com o Capítulo VII do Código de Posturas do Município das Caldas da Rainha, titulado “Dos Ruídos Incómodos”, aprovado a 4 de Maio de 1987 e a 8 de junho de 1987, diz-se no artigo 49º, no seu ponto 3: “é proibido cantar, tocar e fazer descantes em serenatas depois das vinte e duas horas até às oito do dia seguinte”; e, no seu ponto 7, diz-se: “o uso de telefonias, gira-discos, televisores e instrumentos musicais a uma intensidade de som que incomode os transeuntes ou a vizinhança”.
Solicito pois a V. Ex. a informação sobre a vigência deste normativo. Caso contrário, peço informação sobre o normativo que o reformulou.
Em qualquer caso, como justificar os factos que relato, que são de um vasto conhecimento público?
Não terá a legalidade sido posta de parte, para dar cobertura a interesses de outro âmbito?
Deixou o combate ao ruído incómodo de ser uma preocupação da Câmara, em desrespeito pela lei e pela promoção de um ambiente sustentável e saudável?
Não é verdade que o ruído, como o descrevi, afeta o bem-estar e a saúde das pessoas, perturbando-lhes o sono, o coração, condicionando a sua qualidade de comunicação?
Não é este um período de realização de exames, podendo o fenómeno sonoro ser mais um fator de perturbação dos alunos?
Não há crianças com menos de 6 anos, idosos e doentes no vasto perímetro onde o som se propaga?
Houve a preocupação de auscultar a comunidade, antes e durante a realização do evento, de modo a monitorizar os seus malefícios e benefícios, no curto e no longo prazo?
Para finalizar, quero deixar claro que nada me move contra as festas populares. Apenas, estas, na sua matriz tradicional, têm uma limitação no tempo (o máximo três dias), o que é no mínimo mais prudente e aceitável.
Convém retificar para o futuro tais procedimentos, esclarecendo a opinião pública sobre o que se vai passar e pedindo desculpa quando se ultrapassam as marcas.
Vasco Tomás
NR – Contactado o município, a quem se deu conhecimento desta carta, o gabinete de imprensa da autarquia respondeu que “a Câmara tomou conhecimento desta situação e vai considerar no futuro que iniciativas do género (arraiais, festas populares, etc.) deverão ser confinadas às actualmente existentes”