Catarina Gregório Luís
partner /advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, que atualizou o valor do salário mínimo nacional em Portugal, para 820 euros, com o objetivo de assegurar uma melhoria dos rendimentos e dos salários dos trabalhadores, numa tentativa de reforçar a produtividade e a competitividade da própria economia.
O salário mínimo nacional, cuja designação oficial é retribuição mínima mensal garantida, é o valor mais baixo de salário que os empregadores podem, legalmente, pagar aos seus trabalhadores pelo tempo e esforço despendidos.
Neste conceito está incluída, unicamente, a remuneração base. Ficando assim de fora o subsídio de alimentação, ajudas de custo ou acréscimos remuneratórios por trabalho por turnos, noturno ou isenção de horário, bem como, os subsídios de férias e de Natal.
Nesses termos, a referida medida produziu efeitos a partir de dia 1 de janeiro de 2024, mês em que deverá ser efetuada a competente atualização de todas as remunerações que se sejam inferiores ao valor agora fixado, tudo em consonância com o supra exposto.
Assim, e caso existam trabalhadores cujo salário base recaia abaixo do valor de 820,00€, independentemente das tabelas salariais do respetivo setor, previstas, por exemplo, nas Contratações Coletivas, indicarem montantes inferiores, deverá ser efetuada a atualização para o novo montante fixado.
O aludido aumento representa um acréscimo de sessenta euros face ao valor anterior, fixado para o ano de 2023, que se situava nos 760 euros.
Neste contexto, e considerando o referido incremento, a presente atualização representa o maior aumento anual de sempre ao salário mínimo nacional, tendo em vista atenuar as desigualdades salariais, fomentando a redução da pobreza e tentando assegurar a melhoria das condições de vida dos trabalhadores com salários mais baixos. ■