A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera que os presidentes de Junta das freguesias que são agregadas com outras podem concorrer a essa nova freguesia, nas eleições de Outubro, mesmo que ultrapassem os três mandatos consecutivos (limite de candidaturas imposto pela lei de limitação de mandatos).
Esta posição faz com que os actuais presidentes das Juntas de Freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, Santo Onofre ou Salir do Porto, se possam vir a candidatar apesar de estarem há mais de 12 anos nos cargos.
Para a CNE, a nova freguesia criada através da fusão de duas ou mais freguesias não corresponde à mesma autarquia local e, por isso, não está abrangida pela legislação.
Esta deliberação foi tomada no passado dia 9 de Janeiro na reunião da CNE e lembra que a limitação de mandatos é “restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local”.
No entanto, a CNE refere que, em última instância, “a verificação do requisito da elegibilidade dos candidatos, é realizada em sede de análise das candidaturas aos órgãos autárquicos, através de decisão do juiz do tribunal de comarca competente”.
A Reorganização Administrativa Territorial Autárquica já foi promulgada pelo Presidente da República e aguarda agora uma decisão do Tribunal Constitucional. Entretanto, têm sido muitos os autarcas de base a manifestarem-se contra a extinção e fusão das suas freguesias.