Todos contra a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso

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A Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) analisou a aplicabilidade da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e conclui pela “impossibilidade material da sua aplicação às autarquias”.
A Lei dos Compromissos, aprovada pelo governo na passada quinta-feira, foi uma exigência da troika no âmbito do programa de intervenção externa. Esta legislação proíbe as entidades públicas de incorrerem em despesas quando não tiverem previsões de receitas a 90 dias que cubram esse valor.
Os autarcas consideram que com a aplicação desta lei podem “ocorrer os piores cenários”, dando como exemplo as crianças que ficam sem refeições nas escolas, os transportes escolares que correm o risco de paralisar, ou o comprometimento da recolha de lixo e do pagamento dos salários aos funcionários.
Esta situação obriga também a administração pública local a “cessar os protocolos celebrados com a administração central, devolvendo, a esta, todas as competências que actualmente lhe estão cometidas”, refere a OesteCIM num documento enviado ao Presidente da República, Assembleia da República e governo, entre outras entidades.
Os autarcas querem dialogar com o governo e, até lá, pedem a suspensão da aplicação da lei, até reapreciação do projecto de decreto-lei que a regulamenta. Defendem também a criação de uma comissão mista de trabalho, envolvendo o governo, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Associação Nacional de Freguesias e representantes das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, precisando-se o seu mandato e o prazo para apresentação das propostas.
Na missiva, os autarcas referem ainda que a “difícil situação do nosso país só será ultrapassada com sucesso, sem tumultos e, com confiança em todos os agentes eleitos democraticamente, tendo presente a dimensão política da questão e não reduzi-la à esfera financeira”.
Alertam para a possibilidade real de estar em causa o serviço público prestado pelas autarquias locais, sugerindo ao governo que encare o facto com rigor e que se assegure que estas continuam a garantir às suas populações o acesso à educação, transportes escolares, recolha de resíduos, saneamento e abastecimento de água, entre outros.

Fátima Ferreira

fferreira@gazetadascaldas.pt

1 COMENTÁRIO

  1. A lei “proíbe as entidades públicas de incorrerem em despesas quando não tiverem previsões de receitas a 90 dias que cubram esse valor”. Mas isto é alguma coisa do outro mundo?! É gastar à vontade e quem vier atrás que feche a porta?
    As câmaras podem gastar dinheiro sem o terem, cobrando couro e cabelo (como no caso da água), sem nunca cuidarem de reduzir as suas despesas, ou de ter dinheiro para elas, e nós é que ficamos sempre mal?