Programa Apoiar

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Catarina Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados – Soc. de Advogados

Em sequência do impacto das medidas restritivas para contenção do vírus, impõe-se agora a necessidade de desenvolver e implementar novos instrumentos, destinados a apoiar as empresas a suportarem os seus custos de funcionamento, mitigando assim os impactos negativos sobre a faturação, causados pela pandemia, visando dessa forma a subsistência de empresas viáveis e que se encontram, temporariamente, com dificuldades para fazer face aos seus compromissos.
Nesses termos, foi criado o Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR.
O Programa APOIAR, é dividido em duas medidas, cumuláveis entre si, com aplicação em todo o território de Portugal continental:
• «APOIAR.PT»
• «APOIAR RESTAURAÇÃO»
As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e submetidas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020, no sítio na Internet balcao.portugal2020.pt.
Os apoios destinam-se a determinados sectores de atividade, pelo que antes de submeter a candidatura, deverá ser efetuada uma análise relativa ao CAE, por forma a verificar a admissibilidade de aplicação dos referidos apoios.
• APOIAR.PT
Nesta vertente da medida, são beneficiários as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cuja atividade se insira nos CAE’s listados, devendo igualmente cumprir uma série de critérios impostos legalmente. Para mais, importará também registar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.
No caso, o apoio será atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de financiamento de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas.
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo é alargado para 11.250 euros, no caso das microempresas, e para 60.000 euros, no caso das pequenas empresas.
• APOIAR RESTAURAÇÃO
No caso desta medida, serão beneficiárias as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se enquadrem no CAE 56: Restauração e similares. Como referimos anteriormente, e à semelhança da outra medida de apoio, para que a candidatura seja aceite, existem diversos requisitos que terão de ser verificados, como por exemplo, estar abrangido pela suspensão de atividades em decorrência das medidas restritivas e declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades, face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020.
Também nesta medida o apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa de financiamento de 20 % do montante da diminuição da faturação.
Logicamente, se as empresas aderirem a estas medidas, terão de cumprir diversas obrigações, concretamente, e desde a data de submissão da candidatura, bem como nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, não distribuindo lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta, nem fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação.

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