A Câmara das Caldas vai assumir a gestão do Hospital Termal. Esta decisão surge depois da recusa do Tribunal de Contas à proposta de protocolo a celebrar entre a autarquia e o Montepio Rainha D. Leonor.
De acordo com o presidente da Câmara, Tinta Ferreira, o Tribunal de Contas teve uma interpretação diferente da autarquia, ao considerar que se trata de uma prestação de serviços e, como tal, deveria obedecer aos procedimentos que regem a contratação publica. Ou seja, a gestão deveria ser concessionada através de concurso público.
Tinta Ferreira explicou que a Câmara não irá contestar a posição do Tribunal de Contas e optará por assumir directamente a reabertura do Hospital Termal por gestão directa. “Vamos reabrir o Hospital Termal e seguir o projecto em curso, contratando os serviços e o pessoal necessário”, disse o autarca na Assembleia Municipal de 9 de Outubro.
O autarca explicou ainda que nos primeiros anos a gestão será feita por gestão directa, mas admite que ao fim de três ou quatro anos, quando atingirem uma posição de equilíbrio económico e financeiro, possa ser criada uma empresa municipal.
Se com a gestão a cargo do Montepio haveria a vantagem de uma “maior flexibilidade na gestão”, agora, com a Câmara existirá uma “maior transparência, com a prestação de contas na Assembleia Municipal e aos munícipes”, afirmou.
Tinta Ferreira reconheceu ainda que a abertura do Hospital Termal irá demorar mais algum tempo pois terão que fazer as contratações. Numa primeira fase abrirão as inalações, mais tarde a ala de duches e banheiras e numa terceira fase os duches, banheira e piscina.
TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA “PROTOCOLO”
A recusa do Tribunal de Contas ao protocolo entre a Câmara e o Montepio tem por base o entendimento de que não se tratava de um “protocolo”, mas sim de uma compra de serviços da autarquia aquela instituição particular de solidariedade social.
“Ainda que as partes o tenham intitulado de “Protocolo”, analisando o seu conteúdo, envolve prestações que não são típicas de um único contrato, mas que no essencial, consubstanciam a aquisição pelo Município de vários serviços a prestar pelo Montepio e essa aquisição é feita contra o pagamento de um valor”, pode ler-se no acórdão do Tribunal de Contas.
Para esta entidade, o acordo entre a Câmara e o Montepio é essencialmente um contrato de prestação de serviços, que deveria ser alvo de um concurso público. É o que diz o documento no seu ponto 32: “não obstante as partes a tenham intitulado “Protocolo”, atento o seu conteúdo não oferece dúvidas de que consubstancia um contrato público, oneroso e sinalagmático [relação de obrigação contraída entre as duas partes], vinculando-se as partes ao cumprimento das prestações no mesmo previstas através da celebração do dito “Protocolo”.
Por isso, o Tribunal de Contas diz que a ausência de concurso, obrigatório neste caso, “determina a nulidade do protocolo cuja minuta foi submetida a fiscalização prévia”.
O acórdão levanta ainda algumas questões relativamente às receitas e despesas do funcionamento do Hospital Termal, que esta não soube responder, e alerta para a possibilidade de a Câmara, no limite, ter de entregar ao Montepio “os montantes por este solicitados” em desrespeito pelas estimativas inicialmente previstas.
E conclui com a decisão de “recusar o visto à minuta submetida a fiscalização prévia”.