Alguns de vós certamente pensarão: “mas eu sinto-me bem…para quê fazê-lo?”. Este é um mito que pretendo esclarecer.
É frequente que a tensão arterial esteja alterada sem qualquer tipo de sinal ou sintoma associado. Por isso, se quer ter uma atitude preventiva na sua saúde, é útil que a controle.
A hipertensão arterial é o termo médico para a tensão arterial elevada. Em pessoas com idade ≥18 anos devemos falar em hipertensão arterial quando existe uma elevação persistente da tensão arterial, em várias medições (pelo menos duas) e em ocasiões distintas (separadas em cerca de 1 semana), com um dos valores (máxima ou mínima) ou ambos iguais ou acima de 140/90.
Usualmente, pessoas entre os 18-40 anos, saudáveis e com as tensões normais, devem controlar a tensão arterial pelos menos a cada 3-5 anos. Após os 40 anos (inclusive) ou pessoas com risco elevado de hipertensão devem fazer esse controlo pelo menos uma vez por ano. Se é hipertenso, fale com o seu médico para saber qual o melhor intervalo para si.
O objetivo destas medições é detetar situações de hipertensão para iniciar, caso indicado, o tratamento mais precocemente. Ao atuarmos atempadamente poderemos prevenir doenças como enfartes e AVC.
Relativamente aos cuidados a ter na medição da tensão, idealmente deve medi-la sentado (não cruze as pernas), num ambiente acolhedor, sem pressa e após relaxar 5 minutos. Com braço desnudado e apoiado sobre uma mesa à altura do coração deve colocar a braçadeira cerca de 2 cm acima da prega do cotovelo. Deve evitar fumar ou ingerir estimulantes, como o café, na hora anterior à medição. Evite também medir depois das refeições e da realização de esforços físicos. Se achar que os valores estão alterados, confirme os mesmos voltando a medir a tensão após um intervalo mínimo de 2 minutos e registando o valor mais baixo. Se os valores forem discrepantes, poderá considerar fazer uma 3ª medição.
Anote as medições e lembre-se de as levar à próxima consulta com o seu médico.
Daniela Pedro Correia
Médica na USF Tornada
O controlo de qualquer doença deve incidir, para ser eficaz, nas suas causas a “montante”. São várias as causas sendo o fumo de tabaco particularmente perigoso. A luta anti tabágica andou sempre a reboque das diretivas europeias, ainda que Portugal seja um país de marinheiros, habituados ao ar puro do mar. Muito foi preciso lutar para abolir o fumo de tabaco por exemplo das Escolas e outros estabelecimentos públicos, estações rodoviárias etc. Ali se concentram pessoas, ainda que sua permanência seja temporária. O que dizer das habitações e mesmo da rua? As pessoas residem em habitações de forma permanente. Muitos estabelecimentos de restauração têm vindo a ganhar espaço ao domínio público, mas será lícito deixar-se fumar ali? Os passeantes ficam expostos ao fumo de tabaco, em especial crianças. Muitas vezes se apresenta o argumento dos automóveis, que também poluem, mas a sua indústria está a fazer um esforço de os tornar mais ecológicos e o mesmo não se vê na atitude dos cidadãos em geral. Há que encarar o assunto com grande sentido ético, nas suas consequências muito nefastas para a saúde, mesmo em caso de exposição ocasional e em pequenas doses. Os fumadores passivos são os mais desprotegidos. Há uma perturbação da liberdade, na medida em que não é muito aceitável que um cidadão ao passear nos passeios da cidade ( sabendo nós que incorre em multa se atravessar as ruas fora das passadeiras) tenha de se desviar de todos aqueles que assomam do interior das suas lojas ( e Caldas é uma cidade comercial) e ali permanecem, à porta do seu estabelecimento, fumando para a rua. Se todos o fizessem à mesma hora, caminhar no passeio não seria muito diferente do que entrar num café cheio de fumadores. E que dizer de crianças, cujos organismo são mais vulneráveis aos efeitos nefastos do tabaco? Não é raro assistir à luz do dia, a cenas de pais a fumar diante dos filhos, seja em ruas, terraços ou varandas ou mesmo no interior de habitações. Fumar nas proximidades de janelas de habitação ou à porta de entrada de habitações, não devia ser permitido, pois facilmente o vento, sempre inconstante, o introduz para dentro das habitações, que necessitam de ar renovado e também facilmente os moradores são expostos ao fumo tóxico, que mesmo em pequenas quantidades é altamente nocivo. Claro que ninguém sabe que tipo de fumo é, a que droga corresponde, podendo ser alguma droga cujos efeitos são ainda piores. Se esta preocupação e respeito devia estar presente por parte dos donos de cafés e restaurantes com esplanadas ao ar livre ( em cima do passeio público), dos donos das referidas lojas, dos pais das crianças e de todos aqueles que fumam de forma repetida junto a janelas e portas de acesso de habitações, mais razão haverá para condicionar e restringir seu uso em condomínios privados (ainda que alguns possam ser “abertos”), como é o caso da Quinta da Oliveira, por exemplo. Uma “parte comum” está sujeita a regras. Não é domínio público. De facto, quer aos moradores quer aos usufrutuários não é minimamente ético e aceitável moralmente nem mesmo à luz do atual Código Penal, que nesse espaço privado, alguém fume de forma reiterada e de forma teimosa insista que tem esse direito. A Quinta da Oliveira tem alguns ruas privadas, separadas por cancelas de acesso automóvel e com a indicação de “propriedade privada”. Se no estabelecimento comercial que ali está sediado os seus empregados têm sempre a alternativa de fumar na via pública ou no domínio público (mesmo que dê “mau aspeto”), não é aceitável que, abusivamente insistam em fumar numa propriedade privada, obrigando os moradores a fechar janelas pela incomodidade provocada. Além disso alteram o equilíbrio ambiental local, local com espaços verdes, área que se pode considerar de condomínio semi-fechado de elevada qualidade ambiental. Não é aceitável que , desse modo conspurquem a casa alheia, quiçá por inveja de quem ali vive, num total desprezo pelos direitos dos moradores e pelos deveres enquanto usufrutuários. Também não é aceitável que alguns moradores fumem à janela e em varandas, diante de filhos ainda bebés, obrigando os restantes moradores a fechar janelas. A falta dos mais elementares princípios éticos de cidadania e de respeito pelos outros é que gera esta situação. É urgente uma tomada de posição firme da administração de condomínios nestes e noutros casos, com aplicação de multas para os infratores (que assim verão o seu negócio a lucrar menos) pois a lei já existe e a restrição consta no regulamento interno do condomínio. Quanto a todas as janelas que confinam para o domínio público, essa lei ainda não existe, mas devia ser rapidamente aprovada, para benefício das futuras gerações. Julgo que é por aqui que deve começar o controlo dos sintomas das nossas doenças, a montante e não a jusante, atacando as causas e não meramente os sintomas.