As lojas de animais vão deixar de os poder ter expostos nas montras ou vitrinas, após ter sido aprovada uma proposta de alteração à lei do comércio de animais proposta pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN). O novo diploma também proíbe o comércio de animais selvagens através da Internet e cria o registo de criadores profissionais.
O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) viu aprovada na Assembleia da República, no passado dia 19 de Julho, uma alteração à lei que regula o comércio de animais, com os votos favoráveis dos deputados do PS, BE, PCP, PEV, PSD e PAN, e apenas com a abstenção do CDS.
A proibição de expor os animais nas montras das lojas é justificado pelo bem-estar dos próprios animais, que nessas condições ficam sujeitos a quantidades de luz e de ruído prejudiciais. Os infractores incorrem numa coima que poderá ir dos 200 aos 3.740 euros, e caso a gravidade da contraordenação seja grave, poderá mesmo levar ao encerramento do estabelecimento e a perda dos animais em favor do Estado.
Também deixa de ser permitido comprar animais à distância e recebê-los através de uma transportadora, nem comprar animais selvagens online. Ainda na Internet, também deixa de se poder fazer venda directa de animais de companhia. Estes podem ser, apenas, publicitados. A compra tem que ser presencial, no local de criação ou num estabelecimento licenciado e deve ser emitida declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal, acompanhado da respectiva factura. E mesmo quem quer apenas encontrar novos donos para uma ninhada que não pode manter, deve emitir um documento comprovativo da doação.
Colocar um anúncio online passa a respeitar cumprir requisitos mínimos. Caso os animais sejam cães ou gatos, é necessário o número de identificação electrónica (o chip) da cria e da progenitora, uma declaração médico-veterinária que ateste a saúde do animal, informação de vacinas e historial clínico e declaração de cedência ou contrato de compra e venda. É ainda necessário indicar a idade dos animais e quantos constituem a ninhada.
Só é possível fazer referência a raça caso o animal esteja inscrito no livro de origens português, e nesse caso é necessário identificar o respectivo número. Caso não sejam de raça pura comprovada com estes dados, são identificados como cão ou gato de raça indeterminada e é proibida qualquer referência a raças no texto do anúncio. Estas medidas que, além de protegerem o animal, visam evitar situações de fraude.
Os criadores profissionais devem inscrever-se, através da Direcção-Geral de Veterinária, no registo de criadores profissionais agora criado, a fim de poderem comercializar os animais. A DGAV gera um número de identificação, que é pessoal e intransmissível. Os nomes dos criadores será disponibilizado no site deste organismo, com o nome, o respectivo município de actividade e o número de identificação.
Em comunicado, o PAN considera este “um passo decisivo para aumentar a proteção de animais de companhia e selvagens”. O partido realça que as últimas alterações ao enquadramento legal dos animais, que espera poderem contribuir para uma mudança efectiva na sociedade, para que os animais “sejam tratados com a responsabilidade e dignidade que merecem”.
André Silva, deputado do PAN, espera ainda que estas alterações permitam “diminuir as compras de animais por impulso e reduzir o número de animais abandonados”.