Quarta-feira, 14 _ Janeiro _ 2026, 15:14
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Violência e crime sobre a pessoa sénior

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Existem vários tipos de violência e de crime sobre a pessoa sénior. Saiba como e onde recorrer caso seja uma vítima.
Agora que já sabe quais são os seu direitos, saiba que ao ser privado deles é considerado violação dos Direitos Humanos. Ou seja, na Alínea D, do art.º 152 do Código Penal, entende-se por Violência Doméstica, infligir maus tratos, de forma continuada ou não, maus tratos físicos ou psicológicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite. Existem vários tipos de violência e de crime, tais como: Violência Física; Violência Psicológica/Verbal, Violência Financeira / Económica, Violência Sexual, Negligência e Abandono e Violência Doméstica.
O que fazer se for vítima de crime? Conselhos genéricos: Manter, se possível, a calma; Na posse dos seus elementos de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou outro) deve dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou diretamente junto dos Serviços do Ministério Público para apresentar queixa criminal e exigir um documento comprovativo da queixa ou denúncia efetuada; Pode igualmente apresentar queixa por via eletrónica – Ministério da Administração Interna (www.queixaselectronicas.mai.gov.pt/)
Pode ainda pedir apoio psicológico, jurídico, emocional e social, gratuito e confidencial: No GAVVD (Gabinete de Apoio à Vítima de Violência Doméstica) na Ação Social da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, através do Contacto: 262 240 000 (opções 1 / 3) ou por email: gavcaldasdarainha@gmail.com ou para a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima): 116006 (chamada gratuita). Caso precise de ajuda aos fins de semana e feriados, terá de ligar para a Linha de Emergência Social: 144.
O crime de violência doméstica é público, ou seja, qualquer pessoa que saiba ou suspeite que uma pessoa idosa está a ser vitima deste crime tem a obrigação de denunciar. Não seja cúmplice. Denuncie!

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Edição #5625

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