Registo de alojamento local obrigatório na Nazaré

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O alerta é deixado pela Câmara da Nazaré. Os proprietários de unidades de hospedagem no concelho, incluindo os quartos particulares, devem registar-se na autarquia até ao final do ano como estabelecimento de alojamento local. Só assim cumprirão os requisitos estipulados pela lei, que dita que qualquer edificação na qual se pretenda instalar um estabelecimento de alojamento local, seja este de que tipo for, tem que ter uma autorização de utilização emitida pela autarquia.
Para obter a respectiva autorização, os interessados devem preencher um requerimento e apresentar os documentos previstos na legislação, que pode ser consultada no site da Câmara ou na recepção dos Paços do Concelho. No prazo de 60 dias após a apresentação do requerimento, a autarquia pode efectuar uma vistoria a cada alojamento a fim de verificar os requisitos obrigatórios de higiene, segurança e salubridade.
De acordo com a lei em vigor, classificam-se como “alojamento local” as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. Quando a autorização para funcionamento para fins turísticos for confirmada, o alojamento pode ser identificado e afixar uma placa identificativa, que será facultada pela autarquia, e deverá ter livro de reclamações.
Todas as informações sobre o registo de alojamento local podem ser obtidas junto dos serviços de Divisão e Planeamento e Urbanismo da Câmara da Nazaré.
J.F.

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