A Carta de Condução por Pontos é uma medida que entrou em vigor a 1 de Junho de 2016, mas há ainda muita gente que não conhece as regras. Gazeta das Caldas procura neste artigo dar a conhecer esta medida, esclarecendo os seus leitores.
Já implementada em outros países da União Europeia há largos anos, a principal mudança que a Carta por Pontos traz é o facto de haver uma penalização pontual pelas contraordenações cometidas pelas condutores e uma bonificação para quem cumpra o Código da Estrada.
Quando entrou em vigor colocou todos os encartados em pé de igualdade: 12 pontos para cada um, independentemente de infracções anteriores.
A partir daí, a cada infracção o condutor vai perdendo pontos. As perdas variam consoante a gravidade da contraordenação e vão dos dois (maioria das contraordenações graves) aos seis pontos (crime rodoviário). As infracções muito graves custam, geralmente, quatro pontos, podendo chegar aos cinco.
Por exemplo, não dar passagem a um peão na passadeira vale dois pontos, tal como a não cedência de passagem ou a circulação sem seguro. A condução com uma taxa de álcool superior a 1,20 g/l de sangue, que é crime rodoviário, vale seis pontos.
Quando um condutor atinge os cinco pontos tem de frequentar uma acção de formação de 16 horas, paga pelo próprio. Se faltar à formação vê a carta de condução ser cassada (o que implica que só volte a tirar o título dois anos).
Quando atinge o limite dos três pontos é obrigado a realizar uma prova teórica de exame e a ser aprovado. Se reprovar ou faltar a carta é também cassada, o que acontece imediatamente no caso de ficar sem pontos.
Relativamente aos prémios, é premiado com três pontos quem ao fim de três anos não cometa infracções. O máximo de pontos que podem ser acumulados é de 15. Atingindo os 15 é possível obter mais um ponto se frequentar voluntariamente uma acção de formação de segurança rodoviária.
É possível consultar o registo individual de condutor (RIC) no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, devendo para tal registar-se em www.portalcontraordenacoes.ansr.pt.
Gazeta das Caldas falou com a Sentidos Dinâmicos, uma das entidades certificadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para ministrar acções de formação associadas à carta por pontos e ficou a saber que o conhecimento sobre este modelo é, “à partida para a formação, básico”, daí que seja necessário “desenvolver um trabalho de informação e formação”.
É nesse sentido que a empresa tem desenvolvido acções públicas para esclarecer dúvidas sobre a carta por pontos. Essas acções são “maioritariamente dirigidas a colaboradores de empresas, tendo também realizado sessões abertas à população”.