AGENDA DO CONTRIBUINTE – J U L H O 2012

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Contabilidade e Análise
contan.caldas@mail.telepac.pt
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AGENDA DO CONTRIBUINTE
J U L H O  2012

IVA (Até ao dia 10)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Maio/12, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet.

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TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o passado mês de Junho.

IRS, IRC (Até ao dia 15)
Entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e respectivos anexos, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS e de IRC que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 20)

Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Junho/12

IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Junho e correspondentes aos impostos acima assinalados.

IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº. 53º. que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA.

IRS (Até ao dia 20)
Data limite para efectuar o 1º. Pagamento p/ Conta do Imposto sobre o rendimento da Cat. B de pessoas singulares

IRC (Até ao dia 31)
Data limite para efectuar o 1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

IUC (Durante este mês)
Através dom portal da internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação relativo a veículos que à data do aniversário da matricula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças.
– Se o fim do mês coincidir com o sábado, domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-à efectuar até ao 1º. Dia útil do mês seguinte.

L   E   G   I   S   L   A   Ç   à  O
Para as empresas que exerçam a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, vence-se nos meses de Julho, Setembro e 15 de Dezembro de cada ano, o pagamento por conta da consequente tributação sobre os lucros.
O pagamento por conta é liquidado na base de 70% relativamente á tributação anterior se o volume de negócios for igual ou inferior a 498 797,90€ e 90% se for superior, repartido por 3 montantes iguais, arredondados por excesso para o €,
É dispensado porém o pagamento por conta, quando o imposto do citado exercício anterior for inferior a 199,52€ (Artºs. 104º. e 105º. do CIRC).

Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315t
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA

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