IVA (Até ao dia 12)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Setembro/12, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet.
TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 12)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de inci- dência contributiva, e tempos de trabalho prestado durante o passado mês de Outubro
IVA (Até ao dia 15)
De periodicidade trimestral, remessa por meios electrónicos da declaração relativa ao 3º. Trimestre/12 (Julho a Setembro) e anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, multibanco ou através da internet.
TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Outubro/12.
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Outubro e correspondentes aos impostos acima assinalados.
IVA (Até ao dia 20)
Entrega da declaração Mod.P2 ou da guia Mod. 1074, pelos pequenos retalhistas (artº.60º.do CIVA), consoante haja ou não imposto a pagar relativo ao 3º. Trimestre de 2012.
IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº. 53º. que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA.
Até final do mês
IUC – Através do portal da internet (www.portaldasfinancas. gov.pt) data limite do pagamento do imposto Único de Circulação relativo a veículos que à data do aniversário da matrícula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças.
* – Se o fim do mês coincidir com o sábado, domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-à efectuar até ao 1º. Dia útil do mês seguinte.
L E G I S L A Ç Ã O
Coeficiente de actualização de arrendamentos
Para determinação do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, foi publicado no Diário da Republica para vigorar no próximo ano civil de 2013 o factor correctivo de 1,0336. (Diário da Republica-2ª.Serie – 27/09/2012)
Trabalhadores Independentes
Em Outubro de 2011, o Instituto da Segurança Social, I.P. determinou o rendimento relevante anual dos trabalhadores independentes, com base nos rendimentos fiscais declarados no ano imediatamente anterior (2010), para efeitos de fixação da base de incidência contributiva, para produzir efeitos nos 12 meses seguintes.
Nesse sentido, para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva, os trabalhadores independentes foram notificados da base de incidência (escalão) e da taxa contributiva, fixados oficiosamente, bem como da correspondente contribuição a pagar no mês de Dezembro com respeito ao mês de Novembro.
No entanto, na comunicação acima referida foram identificadas incorrecções, que têm vindo a ser corrigidas desde Julho de 2012, sendo que os trabalhadores independentes, alvo das correcções agora efectuadas podem requerer até ao dia 20 de Novembro de 2012 o pagamento em prestações das contribuições por regularizar.
Alterações ao IVA/IRS/IRC
Foram introduzidas diversas alterações ao controlo dos impostos do IVA, IRS e IRC, inseridas pelos Decretos-lei nºs. 197/2012 e 198/2012, com entrada em vigor em 01/01/2013, nomeadamente:
COMUNICAÇÃO DE DADOS -Todos os sujeitos passivos com domicilio em Portugal e que pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Administração Tributária (AT) nos 8 dias imediatos ao fim de cada mês, por meios electrónicos os elementos constantes de todas as facturas que emitiram.
FACTURAÇÃO – Novas regras
BENS EM CIRCULAÇÃO – obrigação de comunicar à AT os elementos constantes do documento de transporte emitido.
Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833 359-Fax 262 841 315
Apartado 314 – 2504-912 Caldas da Rainha