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Câmara nega lugar de estacionamento a um deficiente junto à sua casa

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Em 2003 requeri à Câmara Municipal das Caldas da Rainha, ao abrigo do estatuto de deficiente, um lugar de estacionamento para o meu carro, na rua Maria Ernestina Martins Pereira.
O pedido foi deferido em 03/06/2003 Ref. 7258.
Só passado dois meses veio o então responsável (chefe Sousa) pelo pelouro de trânsito indicar o sítio onde ficava o carro. Acontece que passados cerca de três meses a placa foi removida, sem qualquer justificação, para o Largo João de Deus.
O lugar anteriormente ocupado pelo meu carro tem sido utilizado continuamente pelos meus vizinhos, como de parqueamento privado se tratasse, para as suas quatro viaturas.
Caberá perguntar: será que os procedimentos legais não devem ser respeitados, nomeadamente, por quem tem a obrigação de os aplicar?
Perante a situação descrita e tentando obter resposta à pergunta anteriormente formulada, enviei várias cartas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, para as quais não obtive qualquer resposta.
É de lamentar que sejam concedidos discricionariamente direitos a quem legalmente não os tem e sejam prepotentemente só negados a quem os tem.
Com efeito, em virtude de ser deficiente, a lei inequivocamente concede-me o direito de dispor de um lugar para o estacionamento da minha viatura o mais próximo possível da minha residência.
O que apenas pretendo é o exercício desse direito.
Lamento, profundamente, que numa sociedade democrática ainda subsistam tiques de autoritarismo totalitário que levam a que de uma forma discricionária e prepotente não sejam minimamente respeitados os direitos que a lei consagra.

Allan de Sousa

NR – O nosso jornal fez chegar cópia desta carta à Câmara Municipal para que esta se pronunciasse, mas não obtivemos qualquer resposta.

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