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Como funcionam as regras inerentes às trocas e devoluções no comércio

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Catarina Gregório Luís
Partner / Advogada na Lacerda Dias & Associados

Tem um estabelecimento comercial? Sabe como funcionam as regras inerentes às trocas e devoluções de produtos?
Primeiramente o regime difere caso os artigos sejam adquiridos em loja física, de forma presencial, ou ao invés, online, numa venda à distância.
• Aquisição em Loja Física:
A possibilidade de trocas ou devoluções, caso a compra seja presencial, tem um regime específico e mais restritivo, concretamente:
-Ou o artigo tem algum defeito, e nesse caso funcionará o regime da garantia que protege o consumidor;
ou
-O artigo está em perfeito estado, e nesse caso a legislação não prevê o direito ao arrependimento. Não sendo assim obrigatório às lojas permitir trocas e/ou devoluções de produtos sem defeito quando comprados presencialmente.
Não obstante, é importante os estabelecimentos disporem de uma política de venda, em que estes tipos de questões estejam efetivamente salvaguardados e completamente definidos, em concreto, que determinem se aceitam ou não trocas e/ou devoluções de artigos sem qualquer defeito, adquiridos em loja física, e em que condições. Urge assim, regular a referida questão, por forma a que os clientes fiquem devidamente esclarecidos quanto a este fator. É por exemplo bastante usual, transmitir as referidas informações, no próprio talão de compra.
• Aquisição em Loja Online:
No caso de compras à distância, por exemplo em lojas online, o consumidor não só pode trocar ou devolver o artigo adquirido, como o pode fazer sem qualquer justificação.
Nesse caso, o consumidor terá até 14 dias, após a receção do artigo em casa, para contactar o vendedor e expressar a sua vontade em devolver o artigo.
Este regime trata-se do direito à livre resolução do contrato, ou direito ao arrependimento, sendo que, este direito e a forma como deve ser exercido, também devem de constar da política de venda, especificamente para vendas online, devendo figurar no próprio site da loja. ■

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Edição #5625

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