Quarta-feira, 14 _ Janeiro _ 2026, 17:52
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Não vou conseguir pagar a prestação do meu carro e da minha casa. E agora?

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Cristiana Henriques
Solicitadora

Com a chegada do momento em que o Estado e as Entidades Bancárias vão deixar de conceder ajudas às famílias portuguesas, que estavam a atenuar os efeitos negativos e económicos da pandemia, passa a haver medos e dúvidas para quem tem compromissos a cumprir com a Banca.
Assim, se se encontra numa situação económica difícil (desemprego, alteração do agregado familiar, deterioração das condições laborais, baixa médica, quebra de rendimentos, viuvez, aumento de custos e outros) e, em virtude disso, já incumpriu com algumas prestações do seu crédito à habitação ou, se ainda não incumpriu, tem receio de não conseguir pagar as prestações dos contratos de crédito, saiba que existem dois mecanismos extrajudiciais gratuitos para o ajudar. São eles o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de incumprimento). O PARI enquadra-se nos processos de clientes que ainda se encontram a cumprir os seus contratos, mas em que existe risco de incumprimento futuro, ou seja, previne o risco de incumprimento. Por seu turno, o PERSI enquadra-se nas situações em que os clientes já têm um a dois meses de incumprimento junto dos credores, pretendendo corrigir esta situação.

Existem dois mecanismos extrajudiciais gratuitos para
o ajudar

Estes planos estão previstos pelo Banco de Portugal, que atribui às instituições bancárias o dever de efetuar um acompanhamento próximo dos contratos de crédito concedidos aos seus clientes e a criarem planos de ação, por forma a detetar eventuais indícios ou risco iminente de incumprimento (mora).
Só faz sentido recorrer ao PARI/PERSI se conseguir comprovar que existiram alterações na vida familiar, desde o momento inicial do contrato até agora, e que essas alterações dificultam o bom cumprimento do que estava contratualmente previsto. Para além destes mecanismos, existem também outras soluções como a consolidação de créditos, a renegociação de créditos ou o recurso a outras soluções legais.
Como se diz na gíria popular, “apenas não há solução para a morte”, pelo que um cliente informado atempadamente e com a ajuda simultânea do seu Solicitador para o esclarecer, poderá evitar qualquer situação menos favorável para a sua família. Em caso de dúvida, fale com o seu Solicitador.

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Edição #5625

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