Maioria PSD na Assembleia Municipal aprovou a manutenção dos impostos municipais: IMI, IRS e Derrama no próximo ano, quando PS defendeu uma redução nos dois primeiros e a cobrança de derrama a empresas que não tenham sede no concelho
Em 2026 os munícipes que tenham casa em Óbidos vão continuar a pagar uma taxa de 0,36% de IMI. Ricardo Ribeiro, deputado municipal pelo PSD destacou que este valor vem numa “linha de continuidade de estabilidade orçamental”, que permite que o município mantenha competitividade e também políticas de proteção social. Já o PS gostaria de ver este valor diminuído, “nem que fosse uma centésima”. A deputada Natália Leandro lembrou que em 2024 a receita de IMI foi “bastante significativa, na ordem dos 3,7 milhões de euros”, e questionou se “estando o município de Óbidos “com contas equilibradas, não valeria a pena mostrar algum sinal aos munícipes da diminuição de impostos”. Perguntou ainda onde se está a refletir esta receita obtida com o IMI e quando o que vê é um “concelho com problemas de habitação, de saneamento básico por resolver, transportes públicos deficitários”.
De acordo com o presidente da Câmara, Filipe Daniel, baixar uma centésima “representa mais de 100 mil euros de receita para o município e num agregado familiar pode ser [uma diminuição] de 5,5 euros, sendo a máxima de 7,5 euros” no valor a pagar de IMI. A opção da autarquia passa por pegar nas seis décimas que cobra a mais do que o valor mínimo da taxa (0.30%), e que anualmente representam 700 mil euros, para, em 10 anos, ter uma receita na casa dos 7 milhões, que pretende investir na criação da comunidade de autoconsumo, na antiga lixeira do Alvito, e reduzir a fatura energética no território.
No que respeita à participação do município no IRS, a maioria deliberou que sejam devolvidos aos munícipes 4% dos 5% a que este tem direito. Um valor que se mantém desde 2009, mas que o PS considera que a autarquia poderia ir mais além, devolvendo a totalidade do imposto a que tem direito aos munícipes que o pagam. “A perda da receita de 1% não iria por em causa as contas da Câmara ou então esta poderia aplicar derrama às empresas que não têm sede fiscal no concelho”, propôs Natália Leandro, do PS. A sua colega de bancada, Anabela Blanc realçou tratar-se de uma posição coerente com a tomada nos anos anteriores e porque entendem “que as pessoas devem vir em primeiro lugar e não podemos concordar que empresas que faturam milhões de euros não sejam chamadas a contribuir para o concelho”, concretizou. De acordo com Filipe Daniel, os 4% que são devolvidos correspondem a mais de 609 mil euros, acrescentando que o valor que a autarquia retém (1%) é aplicado em projetos como o plano de saúde.
Na Assembleia Municipal de 21 de novembro foi ainda aprovado o não lançamento de derrama sobre o lucro tributável do rendimento das pessoas coletivas, tal como vem acontecendo desde 2007.
Caldas decidiu na Assembleia de terça-feira
Nas Caldas, a Assembleia Municipal reuniu, para apreciar os impostos municipais na passada terça-feira, já depois do fecho da edição. Em sessão de Câmara de 24 de novembro foi aprovado, por unanimidade, a manutenção da devolução de 3% do IRS aos munícipes, aplicar a taxa de 0.30% de IMI e a isenção de pagamento de derrama para empresas cujo volume de negócios não ultrapasse 150 mil euros. Ficam também isentas as que fixem a sede social no concelho e criem, no mínimo, três postos de trabalho.







