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Gratuitidade dos Transportes Públicos

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Lei n.º 52/2026, de 19 de agosto
Caríssimos Associados e Leitores da “Gazeta da Caldas”, o Presidente da República promulgou o diploma que alarga a gratuitidade dos transportes públicos aos Antigos Combatentes em todo o território nacional. A medida abrange igualmente as viúvas e os viúvos que cumpram os requisitos definidos no Estatuto do Antigo Combatente e altera a antiga Lei n.º 46/2020, que limitava a deslocações até 32 quilómetros a partir da residência habitual.
A nova redação determina que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes, deve assegurar a gratuitidade independentemente da morada habitual do beneficiário.
Na prática, um Antigo Combatente deixa de estar limitado aos transportes da área metropolitana, do município ou da comunidade intermunicipal onde reside. Poderá utilizar gratuitamente os transportes públicos abrangidos pelo regime noutras zonas do país.
O benefício destina-se aos Antigos Combatentes que possuam o respetivo cartão. Abrange também as viúvas e os viúvos de Antigos Combatentes que cumpram cumulativamente os requisitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do respetivo Estatuto. Esta alteração agora promulgada elimina a limitação territorial e estabelece um direito de utilização com alcance nacional.
O diploma cria ainda um mecanismo de compensação para as empresas e autoridades de transporte baseado na validação e na utilização efetiva do passe. Significa isto que os pagamentos realizados pelo Estado deverão refletir as viagens efetivamente efetuadas pelos beneficiários, evitando compensações por passes que, apesar de emitidos, não são utilizados. Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, este modelo deverá respeitar os princípios da eficiência da despesa pública, da proporcionalidade e da boa gestão financeira.
Apesar da promulgação presidencial, a gratuitidade nacional não deverá ficar imediatamente disponível. O decreto estabelece que a nova lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assim, depois da publicação em Diário da República, a aplicação prática deverá ficar dependente do próximo Orçamento do Estado e da operacionalização do novo sistema pelas autoridades de transportes.
O texto oficial do decreto aprovado pela Assembleia da República pode ser consultado no portal do Parlamento.
Bem-haja a todos os que apoiam a causa do Combatente e de Portugal! ■ A Direção

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