AGENDA DO CONTRIBUINTE

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Contabilidade e Análise
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AGENDA DO CONTRIBUINTE

M   A   I   O     2012
IVA (Até ao dia 10)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Março/12, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet.

TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o passado mês de Abril.

IVA (Até ao dia 15)
De periodicidade trimestral, remessa via electrónica da declaração relativa ao 1º. Trimestre/12 (Janeiro, Fevereiro e Março) acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet.

TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 21)
Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Abril/12

IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 21)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Abril e correspondentes aos impostos acima assinalados.

IVA (Até ao dia 21)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº. 53º. que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA.

IRS (Durante este mês)
Entrega por transmissão electrónica de dados da Declaração de Rendimentos mod. 3,  pelos sujeitos passivos com rendimentos de trabalho além do trabalho dependente (Cat A) e pensões (Cat H) tenham também a declarar rendimentos empresariais e/ou empresariais de capitais, prediais e de mais-valias.

IRS (Durante este mês)
Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil
Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com periodicidade coincidente com o ano civil. (MODELO 22

IUC (Durante este mês)
Pagamento do Imposto Único de Circulação, através da internet (www.portaldasfinancas.gov.pt), relativo a veículos que à data do aniversário da matricula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças.
–  Se o fim do mês coincidir com o sábado,  domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-à efectuar até  ao 1º. Dia  útil do mês seguinte..

L   E   G   I   S   L   A   Ç   à  O – PROTECÇÃO NO DESEMPREGO DE TRABALHADORES INDEPENDENTES
Mediante respectivo requerimento, foi instituído pelo Governo o regime jurídico  de protecção de natureza contributiva  no desemprego aos trabalhadores independentes que prestam serviço a entidades contratantes e de quem dependam economicamente.  Para tal é necessário que obtenham da aludida entidade, 80% ou mais do valor total anual dos rendimentos da sua actividade independente.
Para reconhecimento das condições generalizadas para a atribuição ao trabalhador do subsídio por cessação da actividade independente, economicamente dependente, é necessário que à data da cessação involuntária, tenha havido o pagamento antecedente de contribuições  de pelo menos 48 meses.
O regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, não se aplica aos trabalhadores independentes.
Entrada em vigor no próximo dia 1 de Julho. ( Dec.-Lei 65/2012de 15 de Fevereiro)

Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315t
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