AGENDA DO CONTRIBUINTE
J U N H O 2012
IVA (Até ao dia 11)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Abril/12, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet.
TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 11)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o passado mês de Maio.
RELATÓRIO ÚNICO (Até ao dia 15)
Dilatado o prazo da entrega do Relatório Único 2011.
TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Maio/12
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Maio e correspondentes aos impostos acima assinalados.
IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº. 53º. que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA.
IRS, IRC (Durante este mês e até 15 de Julho)
Entrega da Informação Empresarial Simplificada ( IES) e respectivos anexos, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS e de IRC que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IIUC (Durante este mês)
Pagamento do Imposto Único de Circulação, através da internet (www.portaldasfinancas.gov.pt), relativo a veículos que à data do aniversário da matricula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças.
– Se o fim do mês coincidir com o sábado, domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-à efectuar até ao 1º. Dia útil do mês seguinte..
L E G I S L A Ç Ã O
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 – RECTIFICATIVO
Alteração ao Código da Lei Geral Tributária, nº. 3 do artº. 63º.C – Os pagamentos respeitantes a facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1 000€ devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo. ( Artº. 11 da Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro)
Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315t
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA