IVA (Até ao dia 10)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Julho/12, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet.
TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de inci- dência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o passado mês de Agosto.
TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Agosto/12
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Agosto e correspondentes aos impostos acima assinalados.
IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º. 53º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6º do CIVA.
IRS (Até ao dia 20)
Limite para efectuar o 2º. Pagamento p/ Conta dos titulares de rendimentos da Cat. B
Até final do mês
IRC – Limite para efectuar o 2º. Pagamento p/ Conta dos titulares que exercem a título
principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola e ainda pelos não residentes com estabelecimento estável.
IMI – Pagamento da 2ª. Prestação do Imposto Municipal s/ Imóveis.
IUC – Através dom portal da internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação relativo a veículos que à data do aniversário da matricula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças.
– Se o fim do mês coincidir com o sábado, domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-à efectuar até ao 1º. Dia útil do mês seguinte.
Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315t
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA