A Câmara das Caldas deixou de discriminar os números de cada freguesia na apresentação dos dados da epidemia Covid-19 no concelho. Esta alteração está em vigor deste o dia 24 de Abril e resulta das orientações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que considera que a divulgação diária dos concelhos e freguesias com menos de três casos “atenta contra conceitos de reserva da privacidade e protecção de dados pessoais”.
De acordo com o documento as autarquias locais não podem publicar dados de saúde, “mesmo sem identificação dos doentes, quando o seu reduzido número numa determinada circunscrição territorial, em função da respectiva dimensão populacional, permita a identificação das pessoas contaminadas”. A CNPD considera que, com a identificação dos doentes, se verifica o mesmo tipo de impacto na sua vida privada, “só pode concluir-se pela falta de legitimidade por parte das autarquias locais para a publicação desses dados, assim como pela desproporcionalidade desta publicação”.
Esta entidade já fez saber que vai avançar com queixas-crime contra os municípios que procedam à divulgação desta informação detalhada por território, uma vez que se trata de uma matéria que apenas deve ser do conhecimento das autoridades de Saúde e de Segurança, sujeitas à obrigação de sigilo. O presidente da Câmara, Tinta Ferreira, reconhece que se trata de uma orientação de uma entidade nacional com responsabilidade na matéria e, “como tal, devemos cumprir, tal como o município espera que as deliberações que toma sejam acatadas”. Contudo, o autarca não concorda. “Entendemos que se devia de poder publicar, uma vez que não são identificadas as pessoas”, diz, acrescentando que considera “exagerada a interpretação da lei feita pela CNPD”, todavia tem de “cumprir”.
O edil disse ainda à Gazeta das Caldas que várias estruturas ligadas ao poder autárquico estão a questionar a comissão sobre esta posição e, se houver uma revisão desse posicionamento, “podemos voltar a publicar os dados detalhados”, conclui.





