Até ao dia 20
SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento.
SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento.
FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento
IRC/IRS / IMP. SELO – pagamento.
IVA – declaração recapitulativa
Até ao dia 31
IUC – Pagamento.
IRS – Modelo 44
IRS-IRC – Comunicação de Inventário
IRS-IRC – Modelo 30
IVA– Declaração de Alterações
Descritivo:
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições do regime geral, relativas às remunerações de Dezembro de 2019
Pagamento das contribuições dos Trabalhadores independentes, relativas a Dezembro de 2019
FCT/FGCT (até ao dia 20)
Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Pagamento obrigatório mensal correspondente a 1% do vencimento base e Diuturnidades, a que os trabalhadores tenham direito.
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte efectuadas no anterior mês de Dezembro correspondentes aos impostos acima assinalados.
IVA (Até ao dia 20)
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal e dos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior.
IRS- Modelo 44 (Até ao dia 31)
Entrega da Declaração Modelo 44, por transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas electrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
Informação gentilmente cedida por: C. M. Sequeira, Lda, Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq., Telef. 262 833359, Fax 262 841315, 2504-912 Caldas