Espaço Legal – Como fiador posso ficar lesado?

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Fui fiador de um cunhado meu quando este comprou uma casa, mas agora deixou de pagar (…) e o banco já em avisou que me vão pedir a mim o dinheiro em falta. Posso ficar lesado como fiador?

Marcos N.
Caldas da Rainha

A fiança é uma garantia pessoal que alguém dá a outrem – neste caso o caro leitor deu essa garantia ao banco – relativamente ao cumprimento de uma obrigação – neste caso o pagamento do empréstimo bancário.
Partindo do princípio que o banco exigiu a hipoteca do imóvel como garantia, e ainda um fiador, o banco tanto poderá executar os bens pessoais do principal devedor, a hipoteca, ou seja, penhorar a casa para satisfação do crédito, ou optar pela execução da fiança. Caso opte por esta solução, o caro leitor poderá “ir pedir contas” ao principal devedor, exigindo o que lhe foi tomado pelo seu incumprimento.
Para deixar de ser fiador, terá que ser por acordo com o banco, que poderá excluir essa garantia adicional, o que se prevê pouco provável, ou aceitar uma garantia em substituição da fiança anteriormente constituída.
Caso no contrato esteja prevista a exclusão do benefício da excussão prévia, tal significa que o banco não tem que “esgotar” os bens do devedor para poder ir aos bens do fiador.

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Rui Manuel Tibério
ADVOGADO
ruitiberio@hotmail.com

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