InícioOpiniãoCorreio LeitoresEstacionamento selvagem e ilegal

Estacionamento selvagem e ilegal

-

Segundo o Art. 49º, n.º 1, al. f) do Código da Estrada, aprovado pelo DL n.º 114/94 de 3 de Maio, “é proibido parar ou estacionar nas pistas de velocípedes, nos ilhéus, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito dos peões. E no n.º 3 pode ler-se “quem infringir […]

Para aceder a este artigo, deverá ser assinante da Gazeta das Caldas.

Se já for assinante, inicie sessão no nosso site.
Se ainda não é assinante pode assinar ou Comprar a Edição em PDF
Assinar a Gazeta
- Advertisment -

Edição #5666

Capa da Semana


VER CAPA


INICIAR SESSÃO

Acesso exclusivo a assinantes
Publicidade