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Novas Alterações à medida de Apoio à Retoma progressiva

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Catarina Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados – Soc. de Advogados

Foi publicado a 19 de Outubro, o Decreto-Lei nº 90/2020, que veio alterar a medida de Apoio à Retoma progressiva, modificando assim os seus pressupostos de acesso e concessão, por forma a flexibilizar o regime.
Nesses termos, passou a considerar-se situação de crise empresarial, para efeito de atribuição do apoio, a seguinte situação:
Quebras de faturação iguais ou superiores a 25% no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.
Também a percentagem de redução do período normal de trabalho foi adaptada, sendo que os seus limites dependerão do nível de crise empresarial no qual a empresa em questão se insere. (ver quadro)
Veja-se igualmente que o período normal de trabalho para efeito do apoio é aferido em termos médios e por referência ao mês, devendo respeitar os limites diários e semanais em vigor.
Assim, as empresas em situação de crise empresarial, que pretendam candidatar-se ao apoio têm até ao final do mês seguinte ao que o apoio diz respeito, para submeter o pedido junto da segurança social direta.
De salientar que a aplicação das reduções horárias no âmbito da medida, têm de ser atempadamente comunicadas aos trabalhadores como já estava previsto anteriormente, mantendo-se igualmente os seus deveres, como por exemplo, manter comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e da AT, bem como, durante o período de redução e nos 60 dias seguintes não fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação.

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Edição #5625

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