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Novo PDM das Caldas da Rainha – Agravar o êxodo rural

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Continuação – Discussão Pública
Declaração prévia de interesse legitimo – Habito num casal de um Concelho vizinho, daí a minha simpatia e solidariedade para com os que os que teimam neste modo de habitar, apesar das dificuldades que colidem com o planeamento, falta de transportes públicos e outros equipamentos. No entanto, é no meio rural onde os valores socioculturais e económicos associados à vida do campo, vão resistindo e é aí, que grande parte dos portugueses sonham habitar.
O planeamento é severo ao não reconhecer casas, quintas e pequenos núcleos habitacionais isolados, alguns até servidos por infraestruturas públicas básicas. A palavra de ordem é concentrar, o mesmo acontece com algumas instalações de produção animal e outras. As novas normas, não deveriam ter efeito retroativo, os direitos adquiridos deviam ser respeitados, o edificado anterior a 1979 (aplicação da RGEU) deve prevalecer sobre as novas regras, mas o problema surge muitas vezes como provar que a construção é anterior a essa data.
Por outro lado, essas edificações foram participadas e pagam imposto como prédios urbanos, mas na realidade foram sobrepostos por solo rústico nas plantas de ordenamento, o qual se traduz numa perda de direitos. Também a REN (reserva ecológica nacional) publicada em 1983, muitas vezes em data posterior à edificação, com regras tão restritas que até uma simples mudança de uso, de adega ou armazém (desativados) para habitação não é aprovada, tal como a construção de uma simples capoeira ou coberto, para resguardo de animais de pastoreio de âmbito familiar, é um problema.
Todos nós devemos interrogar-nos porque são as normas mais flexíveis para determinados empreendimentos, incluindo o turismo e não para os de âmbito familiar. Das restrições veja-se que o regulamento do PDM, impõe 40.000m² como área mínima, para edificar em meio rural, quando sabemos que estas propriedades (BUPI) são muito poucas, quando os Planos de nível superior referem metade 20.000m².
Agora com o Novo PDM surgiram mais problemas, de fortes restrições:
Proteção contra incêndios rurais – Concordo e faz todo sentido existir legislação sobre este problema, porque os fogos são uma calamidade. No entanto, quanto ás faixas de gestão de combustível, que obrigam a distâncias mínimas de 50m, mas deveria ser tido em conta, se a casa precede a floresta ou se aconteceu o contrário, ou seja, a floresta e muitas vezes os eucaliptos avançam sobre as casas, devendo-se aferir quem deve recuar. Por outro lado, as regras de plantação de eucaliptos, é mais “doce”, refere 10m em determinadas condições, afastamento das copas e manutenção do terreno limpo.
Zonas ameaçadas por cheias – No regulamento do PDM tem relevo nos artº 18º, 19º e 20º – No primeiro é referido que é necessário fazer um estudo de perigosidade hidráulica no prazo de um ano, após a publicação do PDM, com modelação de pormenor em cartografia representando as ZAC (zonas ameaçadas de cheias). Mas este estudo deveria preceder o PDM e não fazê-lo, em data posterior deixando no limbo com fortes restrições, algumas zonas do Concelho. Também o artº22º no pt.1 (alínea d), refere ser necessário incluir no registo da propriedade referência ao risco existente (ARPSI) área de potencial significativo de inundações. Por tudo o já referido, ainda será necessário ver se esta norma é constitucional? No pt.4, suponho onde refere solo urbano e devia ser rústico.
Estrutura Ecológica Municipal – Entende-se a necessidade da sua criação, mas devia regulamentar muito bem as pré-existências edificadas, o uso agrícola atual e a possibilidade de aproveitamento de águas residuais de natureza pluvial, para reduzir os furos artesianos muito usados na agricultura intensiva. Deveria definir corredores/trilhos direção Óbidos, Lagoa de Óbidos e outros. Ainda nesta, a questão da gestão da água urbana é também fulcral, porque implica desenvolvimento de baixo impacto e custo e eficaz para reduzir as cheias, mitigando os efeitos de urbanização que deveriam incluir, a construção de poços (infiltração), cisternas, bacias de retenção, valas de retenção, faixas de proteção plantadas, coberturas verdes, pavimentos permeáveis e semipermeáveis etc, alguns com possibilidade de reaproveitamento das águas sobrantes para regas.
A confirmação desta na reflexão discutível como tudo, parte já foi previsto em 2017, no relatório final do Plano Estratégico de Desenvolvimento 2030, quando refere que estamos num concelho com dimensão rural que perde visibilidade face ao protagonismo urbano do território. Refere que as áreas agrícolas são cerca de 50% e florestas 30% (dados de 2004) da área do Concelho. É importante consultar este documento que deveria ter sido uma das bases de revisão do PDM. Deve ter-se ainda em conta necessidade de participar no controle e gestão de água, não deixando só que seja a APA a controlar todo o processo. Resguardar e proteger as nascentes naturais dos rios Arnoia, Cal e Tornada. Não descurando também o Vale Tifónico como sistema vulnerável e complexo regulando-o nas vertentes de risco, contaminação salina, extração excessiva, ou seja, é necessário criar um sistema de monotorização e fiscalização.
Ainda sobre o articulado do regulamento do PDM, o artº12º Aproveitamento hidroagrícola de Alvorninha – Trata-se de uma área de 127ha, com cerca de 200 proprietários. Existe uma junta de regantes e ambição dos autarcas de requalificar o uso de espaços nas margens da barragem. Também poderia ser importante incentivar produções próprias de alguns produtos com sistemas de produção biológica, resíduo zero, com ligação à praça da fruta e a outros nichos de mercado. O tal centro de investigação ligado à produção agrícola, deverá englobar experimentação, criando um polo nesta zona e outro em A-dos-Francos. O articulado dos pt.3 e 4, deveria ter uma redação mais fácil de interpretação. Os artigos seguintes até ao 24º deviam ser revistos, alguns são muito extensos e difíceis de interpretar; O artº25º Projetos de interesse estratégico, volta a o surgir o registo na propriedade do risco existente e conclusões do estudo hidráulico, ou seja, os proprietários são obrigados a registar a desvalorização das suas propriedades.
Os artº 27º, 28º e 30º apresentam uma redação demasiado extensa, que poderia ser mais simplificada, e de mais fácil leitura, artº32º, falta elaborar o tal regulamento de gestão da Lagoa de Óbidos e Albufeiras, de certo num trabalho a fazer com a Câmara M. de Óbidos; artº34º será necessário elaborar e aprovar o plano de gestão florestal Municipal; artº35º Área máxima a ocupar por eucaliptos, prevê um máximo a ocupar no concelho de 6272 ha, mas não informa qual a área já ocupada, supomos que a diferença é muito pouca. No entanto, nada é referido, mas sabe-se que a Lei (nova) de plantação de eucaliptos, é mais permissiva na distância as extremas e construções existentes, ao contrário de quando se pretende edificar o que não está correto, tal como uma análise ponderada de áreas RAN e REN ocupadas por eucaliptos e da pressão sobre as ribeiras, importante para a gestão sustentável; artº36º Adaptação e mitigação das alterações climáticas e eficiência ambiental, define bem os objetivos, refere as ações a levar a efeito, mas falta listar os projetos para os concretizar, ficando-se em generalidades bem descritas, mas de pouco efeito prático; artº38º Moinhos de vento – património rural em número bastante significativo, no Concelho devem ser preservados e valorizados, mas como? E quem investe nos mesmos? artº39º Património Arqueológico – como já referido no artº de opinião anterior, a carta arqueológica do concelho de Caldas da Rainha, é importante e deveriam ser selecionados os locais onde deveria existir investimento para potenciar turismo cultural no meio rural. No próximo artigo de opinião irá continuar com a análise do regulamento no que diz respeito ao uso do solo. ■ Mário Pacheco Eng.º Civil Sénior, IST

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Edição #5664

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