Eu José Bairrada, titular do CC 12634457, venho com devido respeito, responder as informações mentirosas, que o Sr. Jornalista, Carlos Cipriano, publicou na Gazeta das Caldas de 19/7/2019.
Na qualidade de presidente da Associação Para o Desenvolvimento e Promoção da Foz do Arelho, desde 11 de Dezembro de 2017, lamento que o Sr. Jornalista não saiba o meu nome, assim como a desinformação que transmite a seus Leitores. Eu que já fui jornalista, Sub Diretor, com Carteira Profissional passada pela (extinta Direção Geral da Comunicação Social), sempre fui pela verdade á informação, e nunca levei recados de ninguém, tanto no jornalismo de informação, como no jornalismo de investigação.
Quando o Sr. escreve que José Barradas apresentou uma manobra dilatória para evitar o debate, argumentando que pedira esclarecimentos ao Ministério Publico que ainda não foram prestados. O Sr é Mentiroso. O que eu li foi um pedido de informação, enviado ao Ministério Publico, a solicitar uma informação ao abrigo do disposto no artº 89º nº 1 do Código Processo Penal. Mentiu.
A Assembleia de Freguesia, marcada e realizada a 15 de Julho de 2019, tinha como. Periodo da ordem do dia:
Discussão e análise da resposta da CCDR, em relação ao esclarecimento pedido à mesma, sobre a legitimidade da discussão do relatório da Auditoria feita à Associação de Desenvolvimento da Foz do Arelho.
Este documento com o parecer enviado pela DSIAL/DAI, data de 01/07/2019. Por aqui se pode ver que a discussão era sobre este documento. Mais uma vez mentiu.
O Sr. escreve: A auditoria foi feita á Associação de Desenvolvimento da Foz do Arelho, á data de Novembro, de 2018, mas oito meses depois ainda não foi debatido, pelo órgão que a mandou fazer e pagou. Depois escreve que em Março o relatório da Auditoria foi entregue ao presidente da Assembleia de Freguesia de Freguesia, Sr. José Luis Quaresma. Foi deliberado em Assembleia, e aí sim disse, que a Associação da Foz do Arelho é uma associação de direito privado com personalidade jurídica, cuja constituição, composição dos órgãos, funcionamento, e dissolução seguem o regime do Código Civil ( artºs 157 a 184º.
Quanto a discussão do Relatório, será agora agendado pelo Sr Presidente da Mesa da Assembleia, pois tinha sido acordado que só, se faria depois, depois de se ter o parecer DEGAL.
José Bairrada
NR – O sr. José Bairrada tem razão. O seu nome é José Bairrada e não José Bairradas. Pelo lapso, apresentamos as nossas desculpas. C.C.